O art. 37, § 6º, da Constituição Federal de
1988 aborda a Responsabilidade Civil Estatal.
Surgida no âmbito da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, tal teoria traz que a ação
regressiva (Estado X agente) representa garantia
em favor do particular, possibilitando-lhe ação
indenizatória contra a pessoa jurídica de direito
público, ou de direito privado que preste serviço
público, dado que bem maior, praticamente certa, a
possibilidade de pagamento do dano objetivamente
sofrido, bem como do próprio agente público, que
somente responde administrativa e civilmente
perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional
se vincular. Trata-se da teoria do(a):