A inscrição dos estudantes habilitados a
participar do ENADE é responsabilidade do dirigente
da instituição de educação superior. Além dos
ingressantes, devem ser inscritos na condição de
concluintes todos os estudantes que tenham
expectativa de conclusão do curso no ano de
realização do ENADE, além daqueles que tenham
completado, da carga horária do curso, mais de:
O estudante cujo curso não participe do ENADE,
em virtude da ausência de Diretrizes Curriculares
Nacionais ou motivo análogo, terá no histórico escolar
a menção:
O ENADE é realizado todos os anos,
aplicando-se trienalmente a cada curso, de modo a
abranger com a maior amplitude possível as formações
objeto das Diretrizes Curriculares Nacionais, da
legislação de regulamentação do exercício profissional
e do Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia –
CST. Ressalvando-se que a relação de cursos que
compõem o calendário anual de provas do ENADE,
com base nas áreas constantes do § 1º, poderá ser
complementada ou alterada, nos termos do art. 6º, V,
da Lei nº 10.861, de 2004, por decisão da CONAES,
de acordo com critérios, entre outros, da abrangência
da oferta e da quantidade de alunos matriculados, o
calendário, segundo a Portaria Normativa nº 40, de 12
de dezembro de 2007, para as áreas observa as
seguintes referências: