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Para prefeitura do rio de janeiro - rj
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Ao preparar o plano de curso para o ano letivo, o professor consulta os marcos legais atuais para o ensino de História na educação básica, onde encontra a seguinte redação, que alterou o Art. 26-A, da atual LDB:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 1° O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 2° Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
(Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
O motivo para esta alteração, que resultou na
redação dada pela Lei nº 11.645/08, foi a exclusão, na redação do Artigo 26-A, proposta pela Lei
10.639/03, do estudo:
“São Paulo atrai gente
São Paulo vai receber nas próximas semanas os Rolling Stones e a edição de 2016 do Lollapalooza, e na agenda há mais datas reservadas neste ano para shows internacionais, eventos que geram receitas para a cidade. (...) São Paulo é também atrativa para o chamado turismo de negócios. Dos cerca de 15 milhões de visitantes que vieram à cidade em 2014, ano do último levantamento feito pela SPTuris, cerca de metade viajou à capital paulista para tratar de questões relacionadas a trabalho, mesmo que em ano de Copa do Mundo. Não sem razão, empresas escolhem São Paulo para abrigar feiras que servem de vitrine para novos negócios.” Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,sao-paulo-atrai-gente,10000017408 (acesso em 19/03/2016)
Considerar o “Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 que regulamenta a Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011” para responder à questão.
O capítulo VI do referido decreto trata da Comissão
Mista de Reavaliação de Informações, que é
integrada por diferentes órgãos da administração
pública. A composição completa dessa comissão
é: