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Para pge-ms
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Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente:
I - Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior. E o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso.
II - A Emenda Constitucional 33/01 ampliou o campo de incidência do ICMS ao aludir à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior. Assim, pode-se concluir que a importação de bem, para consumo, para integrar o ativo fixo ou para uso próprio do adquirente, ficou sujeita à incidência do tributo, sem que isso implique em bis in idem.
III - O sujeito passivo do ICMS é o adquirente-importador, seja ele pessoa física ou jurídica, e não a pessoa que promove a exportação sediada no exterior.
IV - O valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo do imposto de importação, nos termos
da lei aplicável, não poderá substituir o preço declarado pelo contribuinte para fins de cobrança do ICMS.
No tocante ao processo administrativo tributário, assinale a opção que corresponda aos princípios enumerados respectivamente:
I – Segundo orientação jurisprudencial do STF, a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional.
II – O julgador deverá formar sua convicção sem ficar necessariamente adstrito às razões de fato ou de direito invocadas pelas partes, podendo determinar a realização de quaisquer diligências ou solicitar a manifestação dos interessados na solução do processo, mesmo que outras medidas já tenham sido tomadas.
III – Ao contrário do processo civil, o processo administrativo tributário dispensa ritos sacramentais e formas rígidas. Todavia essa informalidade não é absoluta e tampouco o direito à prova é ilimitado, devendo se observar a forma e os requisitos mínimos indispensáveis à regular constituição e à segurança jurídica dos atos que compõem o processo.
IV – Compete à própria administração impulsionar o processo até seu ato-fim, qual seja, a decisão, de
forma que a inércia dos sujeitos não pode acarretar paralisação do processo administrativo tributário.