Questões de Concurso
Para instituto unifil
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I. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.
II. O contrato deverá ser firmado em 3 (três) vias ou extraídas em 3 (três) traslados, sendo um para cada parte e o terceiro para arquivo no registro imobiliário, após o registro e anotações devidas.
III. Quando o contrato houver sido firmado por procurador de qualquer das partes, será obrigatório o arquivamento da procuração no registro imobiliário.
IV. Os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação.
V. Com a certidão de não haver sido feito o pagamento em cartório, o vendedor requererá ao Oficial do Registro o cancelamento da averbação.
I. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
II. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
III. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
IV. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
V. O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
I. Respeitada sua área de competência, a Câmara exerce a função auxiliadora ou de assessoramento à Administração Municipal através de indicações.
II. Indicação é a proposição que sugere ao Poder Executivo medidas de interesse público local, da alçada do Município.
III. Nenhuma indicação será aceita pela Mesa quando dirigida a particular ou a entidades das esferas estadual e federal.
IV. As indicações referentes a concessionários ou permissionários de serviços públicos municipais serão endereçadas ao Prefeito.
V. As indicações independem da deliberação plenária e deverão receber resposta do Poder Executivo no prazo de trinta dias, prorrogável por 30 dias, desde que solicitado e devidamente justificado.
I. A câmara terá comissão permanentes, sendo vedada a criação de comissões temporárias.
II. Não funcionarão concomitantemente mais de três comissões parlamentares de inquérito.
III. As comissões temporárias cabe o exame e emissão do parecer prévio a respeito das proposições que devam ser objeto de discussão e votação do plenário.
IV. As comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização da administração direta, indireta e fundacional do município.
V. As comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe solicitar depoimento de qualquer cidadão.
I. A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
II. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
IV. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
V. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
I. São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas.
II. São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente do Senado Federal.
III. São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados.
IV. São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
V. São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática.