As penalidades são aplicadas às infrações ao
Código pelos Tribunais Regionais de Ética dos
Administradores. No entanto, algumas penalidades
estão sujeitas ao reexame pelo Conselho Federal de
Administração (CFA), dentre as quais as seguintes:
Segundo o Código de
Ética, os honorários e
salários do Profissional de Administração deverão ser
fixados por escrito, antes do início do trabalho a ser
realizado e levando-se em consideração, EXCETO
a:
Para o correto exercício da profissão e dignidade
do profissional, o Código (CEPA) evidencia os
direitos do profissional de Administração, dentre os
quais, exercer a profissão independentemente de
questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor,
idade, condição social, orientação sexual ou de
qualquer natureza e mais o seguinte:
Todos os conselhos regionais de Administração
têm em sua estrutura deliberativa um Tribunal
Regional de Ética dos Administradores (TREA), cujo
foco são as ações, omissões ou conivências
relacionadas no Art. 3º do Código, que são práticas
não recomendadas à profissão e, quando incorridas
por profissionais, são submetidas ao TREA. Nesse
sentido, comete uma infração ao Código de Ética o
profissional de Administração que:
Os códigos de ética são entendidos como um
conjunto de regras que orientam as pessoas no seu
agir, definindo princípios fundamentais, deveres,
infrações, obrigações e outras. Assim, todo
profissional de Administração no exercício de sua
função, de acordo com o Código de Ética, tem o dever
de: