Questões de Concurso
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Com base na Resolução CFC n.º 1.374/2011 – NBC TG Estrutura Conceitual, revogada pela Resolução CFC NBCTGEC de 21/11/2019, julgue o item.
No caso de deságio em sua emissão, as debêntures, que são títulos de crédito na forma de empréstimos junto ao público, terão esse valor registrado como conta retificadora do passivo.
Com base na Resolução CFC n.º 1.374/2011 – NBC TG Estrutura Conceitual, revogada pela Resolução CFC NBCTGEC de 21/11/2019, julgue o item.
Considerando que o passivo seja uma obrigação presente que existe como resultado de eventos passados em um contrato de prestação de serviços com terceiros, a empresa terá de quitar a obrigação, mesmo que o serviço não tenha sido prestado.
Com base na Resolução CFC n.º 1.374/2011 – NBC TG Estrutura Conceitual, revogada pela Resolução CFC NBCTGEC de 21/11/2019, julgue o item.
Para atender às necessidades muitas vezes conflitantes dos usuários primários individuais, desenvolvem‐se normas que satisfaçam ao maior número dos principais usuários, o que permite incluir informações adicionais específicas para determinados grupos.
Considerando o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item com relação à ação civil pública.
Ajuizada ação coletiva relativa à macrolide, as demandas individuais sobre o tema deverão ser suspensas para aguardar o julgamento daquela primeira.
Considerando o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item com relação à ação civil pública.
A abrangência territorial da coisa julgada formada em ação civil pública se orienta pelos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, e não por limites geográficos.
Considerando o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item com relação à ação civil pública.
Em sede de ação civil pública, são devidos honorários sucumbenciais indistintamente, seja em desfavor do autor, seja ele quem for, seja em desfavor do réu.
Segundo o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item no que se refere a recurso de agravo de instrumento.
No caso dos particulares em geral, a certidão de intimação, para fins de demonstração da tempestividade do recurso, é documento obrigatório, indispensável e insubstituível.
Segundo o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item no que se refere a recurso de agravo de instrumento.
Nos processos físicos, a ausência de notificação do juízo agravado pelo agravante acerca da interposição de seu recurso, a fim de possibilitar eventual retratação, ensejará o não conhecimento do recurso em segundo grau, exigindo‐se para tanto, contudo, provocação por parte do agravado no âmbito do tribunal.
Segundo o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item no que se refere a recurso de agravo de instrumento.
O agravo de instrumento exige, para composição adequada do traslado, a autenticação das cópias das peças legalmente obrigatórias.
Julgue o item, relativos à responsabilidade civil por danos morais.
O prazo prescricional para exercício de pretensão condenatória, em danos morais, em razão de abandono afetivo somente se inicia a partir da maioridade do autor.
Julgue o item, relativos à responsabilidade civil por danos morais.
O dano moral por abandono afetivo tem no reconhecimento da paternidade questão prejudicial de que depende para eventual configuração.
Julgue o item, relativos à responsabilidade civil por danos morais.
O chamado dano moral reflexo, ou em ricochete, é defendido por parcela doutrinária, mas não se encontra acolhido na jurisprudência, que limita ao ofendido a legitimidade para postular indenização pelo abalo sofrido.
Julgue o item, relativos à responsabilidade civil por danos morais.
A quantificação da indenização por danos morais deve observar as circunstâncias do caso concreto e o interesse lesado, evitando, assim, uma tarifação que estabeleça parâmetros fechados para casos distintos ou um caráter puramente subjetivo.
Julgue o item a respeito da repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.
A repercussão geral já reconhecida anteriormente se torna presumida e desonera futuros recorrentes de sua invocação ou demonstração nos apelos extraordinários seguintes.
Julgue o item a respeito da repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.
Defeitos formais de menor importância que contaminem o recurso extraordinário afetado como paradigma de repercussão geral não podem ser desconsiderados, preferindo‐se sua substituição por outro recurso que adentre o tema a ser decidido objetivamente.
Julgue o item a respeito da repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.
A repercussão geral reconhecida tacitamente
no Plenário Virtual não gera preclusão judicial, não impedindo que, por ocasião
do julgamento físico colegiado, se revisite a preliminar.
Julgue o item a respeito da repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.
A técnica da “interpretação conforme” tem lugar ainda que a literalidade da disposição constitucional não conviva com polissemias ou com pluralidade de sentidos que faça surgir controvérsia constitucional relevante.
Julgue o item a respeito da repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.
A técnica da interpretação conforme a Constituição resulta na delimitação de conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente e que emana do dispositivo em questão sem que dependa de intermediação legislativa.
Com base no controle de constitucionalidade e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item.
A alteração redacional, mas não em essência, de dispositivo impugnado em controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal já é suficiente para prejudicar o julgamento da ação.
Com base no controle de constitucionalidade e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item.
Em prestígio ao princípio da separação
dos Poderes, todos os atos emanados das Casas do Congresso Nacional em matéria interna corporis estão imunes ao controle
de constitucionalidade.