Questões de Concurso Comentadas para médico clínico

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Q2035323 Português
Assinale a alternativa em que as palavras tenham sido acentuadas considerando as mesmas regras que levou ao acento em repórter, desânimo, escarcéu, respectivamente.
Alternativas
Q2035322 Português
Assinale a alternativa em que o pronome relativo se apresenta de forma incorreta.
Alternativas
Q2035320 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos
Sancionada em 2020, legislação permitiu a atração de recursos para o setor com a realização de nove leilões de concessão durante o período

    O novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, já gerou cerca de R$ 72,2 bilhões em investimentos para o setor, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Em menos de dois anos, foram garantidos recursos com a realização de nove leilões de concessão de serviços sob as regras da nova legislação.

    Ao todo, 19,3 milhões de pessoas foram beneficiadas em 212 municípios com as licitações, que ocorreram nos estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio de Janeiro, e nas cidades do Crato, no Ceará, e São Simão, em Goiás.

    O objetivo do Marco Legal do Saneamento é que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso a água potável e 90% a tratamento e coleta de esgoto. Segundo relatório do Instituto Trata Brasil (ITB), divulgado neste mês, cerca de 100 milhões de brasileiros não dispõem de rede de coleta de esgoto, e 35 milhões não têm acesso a água tratada. O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, são abastecidas com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%.

    Quando analisado o critério de acesso a redes de água potável, 99,07% da população das 20 melhores cidades tem acesso ao recurso, contra 82,52% da população entre os 20 piores municípios com o serviço.

     A legislação do Marco Legal também definiu regras a serem cumpridas pelos municípios e prestadores de serviços em relação à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos. “A lei traz regras claras e dá segurança jurídica, possibilitando a atração de investidores. Precisamos de cerca de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos para universalizar os serviços. Mas só conseguiremos chegar a esses valores com recursos públicos e privados”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

    Somente em 2021, o setor de saneamento básico no Brasil garantiu quase R$ 42,8 bilhões em investimentos, de acordo com a pasta. Os leilões de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.

JULIÃO, Fabrício. Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos. CNN Brasil. CNN Brasil Business. 1 abr. 2022. Disponível em: https://www. cnnbrasil.com.br/business/novo-marco-legal-do-saneamentoja-gerou-mais-de-r-70-bilhoes-em-investimentos/. Acesso em: 27 ago. 2022.
O texto publicado no site da CNN Brasil apresenta função
Alternativas
Q2035319 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos
Sancionada em 2020, legislação permitiu a atração de recursos para o setor com a realização de nove leilões de concessão durante o período

    O novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, já gerou cerca de R$ 72,2 bilhões em investimentos para o setor, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Em menos de dois anos, foram garantidos recursos com a realização de nove leilões de concessão de serviços sob as regras da nova legislação.

    Ao todo, 19,3 milhões de pessoas foram beneficiadas em 212 municípios com as licitações, que ocorreram nos estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio de Janeiro, e nas cidades do Crato, no Ceará, e São Simão, em Goiás.

    O objetivo do Marco Legal do Saneamento é que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso a água potável e 90% a tratamento e coleta de esgoto. Segundo relatório do Instituto Trata Brasil (ITB), divulgado neste mês, cerca de 100 milhões de brasileiros não dispõem de rede de coleta de esgoto, e 35 milhões não têm acesso a água tratada. O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, são abastecidas com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%.

    Quando analisado o critério de acesso a redes de água potável, 99,07% da população das 20 melhores cidades tem acesso ao recurso, contra 82,52% da população entre os 20 piores municípios com o serviço.

     A legislação do Marco Legal também definiu regras a serem cumpridas pelos municípios e prestadores de serviços em relação à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos. “A lei traz regras claras e dá segurança jurídica, possibilitando a atração de investidores. Precisamos de cerca de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos para universalizar os serviços. Mas só conseguiremos chegar a esses valores com recursos públicos e privados”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

    Somente em 2021, o setor de saneamento básico no Brasil garantiu quase R$ 42,8 bilhões em investimentos, de acordo com a pasta. Os leilões de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.

JULIÃO, Fabrício. Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos. CNN Brasil. CNN Brasil Business. 1 abr. 2022. Disponível em: https://www. cnnbrasil.com.br/business/novo-marco-legal-do-saneamentoja-gerou-mais-de-r-70-bilhoes-em-investimentos/. Acesso em: 27 ago. 2022.
O texto “Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos” é compreendido, quanto ao gênero textual, como
Alternativas
Q2035318 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Releia a passagem a seguir:


“Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes.”


A palavra destacada poderia ser substituída, sem prejuízo de sentido, por

Alternativas
Q2035317 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Releia o trecho a seguir, observando o verbo destacado.
“De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso à água tratada [...].”
Na passagem anterior, o verbo em destaque é transitivo direto.
Assinale a alternativa em que o verbo não possua a mesma classificação, quanto à transitividade, que o verbo destacado no trecho anterior
Alternativas
Q2035314 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

As relações entre as palavras se constituem como recurso para a elaboração de períodos mais ou menos complexos e detalhados.
Releia o trecho do texto:
“As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras.”
Em relação aos determinantes dos substantivos destacados, analise as afirmativas a seguir.
I. Apenas um substantivo em destaque é determinado por uma oração subordinada.
II. Quatro dos cinco substantivos têm como determinante uma locução adjetiva. Para cada um deles há uma locução adjetiva diferente.
III. Os determinantes são usados, nesse trecho, como estratégia de manifestação de opinião.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Alternativas
Q2035312 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Em relação às escolhas estilísticas do texto I, analise as afirmativas a seguir.
I. Há alternância de tempos verbais: o uso pretérito perfeito do indicativo predomina, mas é acompanhado em alguns trechos pelo uso do tempo presente, sempre com valor de passado.
II. A escolha das palavras utilizadas no texto revela o uso da variedade social da língua, uma vez que a norma-padrão predominante no texto é coerente com o veículo de publicação.
III. Há predominância do uso da voz ativa do verbo, com algumas ocorrências da voz passiva.
Estão corretas as afirmativas
Alternativas
Q2035311 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Assinale a alternativa em que a oração em destaque não exerce a função sintática apresentada entre parênteses.
Alternativas
Q2035309 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

O propósito comunicativo do texto “Saneamento nada básico” é 
Alternativas
Q2035123 Psicologia
Marque a alternativa que apresenta quadros clínicos que cursam com alienação mental.
Alternativas
Q2035116 Enfermagem
Considerando a história natural da doença, marque a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FADENOR Órgão: Prefeitura de Dores de Guanhães - MG Provas: FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Fiscal de Tributos e Taxas | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Fisioterapeuta | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Psicólogo | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Contador | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Enfermeiro | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Professor de Educação Especial | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Engenheiro Civil | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Nutricionista | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Engenheiro Agrônomo | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Professor de Educação Física | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Professor Eventual | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Médico Clínico Geral | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Fonoaudiólogo | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Cirurgião Dentista | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Farmacêutico | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Farmacêutico Bioquímico | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Assistente Social | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Arquivista | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Advogado | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Analista de Planejamento e Orçamento |
Q2027154 Português

Pensando em desistir?


            Todos nós podemos explicar e até justificar os nossos fracassos. Os motivos para que determinada empreitada não vingue são abundantes. Conheci inúmeros empreendedores que fracassaram. Nossas conversas mostraram as causas do insucesso. Em alguns casos, havia sido a falta de capital. Em outros, os sucessivos planos econômicos. Não faltaram aqueles que culparam a concorrência “desonesta” dos chineses e até a falta de sorte. Como contestar esses fatos tão evidentes?

            Embora cada um tenha explicações razoáveis, a pergunta que deve ser feita é esta: “Será que tentaram tudo o que estava ao seu alcance para resolver seus problemas?”.

            Será que insistiram uma, duas, três, vinte, trinta vezes? Quem sabe 50 vezes ou mais. É muito? Mas quem disse que os resultados são encontrados nas primeiras tentativas?

         Muitos vencedores se depararam com a solução que procuravam após insistirem quase no limite de suas forças. Olharam para frente e viram todas as saídas obstruídas. Mesmo assim, foram experimentando uma a uma até descobrirem, quase no final da peregrinação, aquela que estava aberta.


Disponível em: https://vidasimples.co/colunistas/analise. Acesso em: 12 jun. 2022. Adaptado

Considere o trecho “Embora cada um tenha explicações razoáveis, a pergunta que deve ser feita é esta: ‘Será que tentaram tudo o que estava ao seu alcance para resolver seus problemas?’”.
Sobre a organização morfossintática do texto, analise as afirmativas a seguir.

I. A conjunção subordinativa adverbial “embora” insere no trecho uma ideia de concessão.
II. A vírgula foi usada depois de “razoáveis” para intercalar uma oração adverbial antecipada. III. O pronome demonstrativo e coesivo “esta” poderia, com correção, ser substituído por “essa”. IV. O termo “o”, antes do “que”, foi usado como um pronome demonstrativo, significando “aquilo”. V. A forma verbal “tenha” foi empregada estabelecendo relação com o uso do termo “embora”

Estão CORRETAS as afirmativas 
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FADENOR Órgão: Prefeitura de Dores de Guanhães - MG Provas: FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Fiscal de Tributos e Taxas | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Fisioterapeuta | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Psicólogo | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Contador | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Enfermeiro | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Professor de Educação Especial | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Engenheiro Civil | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Nutricionista | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Engenheiro Agrônomo | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Professor de Educação Física | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Professor Eventual | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Médico Clínico Geral | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Fonoaudiólogo | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Cirurgião Dentista | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Farmacêutico | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Farmacêutico Bioquímico | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Assistente Social | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Arquivista | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Advogado | FADENOR - 2022 - Prefeitura de Dores de Guanhães - MG - Analista de Planejamento e Orçamento |
Q2027149 Português

Você é feliz no seu trabalho?


        Tenho percebido, nos últimos tempos, índices muito altos de pedidos de demissão. O que antigamente eram reclamações corriqueiras, hoje viraram razões concretas para esses pedidos. Motivados por insatisfações com a remuneração, cultura da empresa, atitudes da liderança, eminência de burnout e pela filosofia de que podemos trabalhar com o que gostamos, centenas de milhares de brasileiros deixaram os seus empregos nos últimos meses. Isso nos traz uma sensação de liberdade. Entretanto, quando cruzamos essa linha, nos deparamos com uma pergunta inevitável: “E agora?” [...]

        De forma concreta, não sabemos aonde essa vontade de mudar de emprego vai nos levar. O que sabemos, sim, é que mudanças desse tipo, por muitas vezes, depois de um tempo, colocam-nos no mesmo lugar de insatisfação profissional do qual partimos. Criamos, assim, um ciclo sem fim, que só pode ser interrompido com um olhar profundo sobre as nossas carreiras.

        Sem esse olhar, seguiremos fugindo, buscando soluções milagrosas para que o trabalho seja mais prazeroso e nos traga felicidade, quando, na verdade, em grande parte das vezes, a possibilidade de um trabalho que nos ofereça uma vida feliz já está ao nosso alcance, mas ainda não conseguimos encontrar [...].

Disponível em: https://vidasimples.co/colunistas/analise. Acesso em: 12 jun. 2022. Adaptado

Considere o período retirado do texto: “De forma concreta, não sabemos aonde essa vontade de mudar de emprego vai nos levar.”
Sobre a organização morfossintática desse trecho, é CORRETO afirmar que

 I. a vírgula, conforme a norma, foi usada para intercalar a expressão adverbial de modo antecipada.  II. o termo “aonde” foi usado facultativamente, pois poderia ser substituído, com correção, por “onde”. III. o pronome “essa” foi usado como um elemento de coesão, uma vez que retoma uma ideia anterior. IV. o pronome pessoal oblíquo “nos”, segundo a norma, poderia ser colocado depois do verbo “levar”. V. a forma “nos vai levar” poderia ter sido empregada, embora esse uso não seja o mais recorrente.

Estão CORRETAS as afirmativas
Alternativas
Ano: 2022 Banca: IESES Órgão: SAP-SC Prova: IESES - 2022 - SAP-SC - Médico Clínico Geral |
Q2018296 Medicina
Após a leitura do enunciado apresentado a seguir, identifique a afirmação correta: A Infecção do Sítio Cirúrgico ocupa a terceira posição entre as infecções adquiridas em serviços de saúde, configurando-se como um importante problema de saúde pública, presente em cerca de 15% daquelas encontradas em pacientes hospitalizados, e um dos tipos de cirurgias de maior probabilidade para esse evento são as traumato-ortopédicas. Fatores determinantes das infecções em feridas cirúrgicas:
I. Hospedeiro – Talvez seja o fator mais importante de todos. Indivíduos hígidos têm sabidamente menor incidência de infecção. A desnutrição, a associação de doenças sistêmicas, o tempo de hospitalização antes da cirurgia, a presença de infecções prévias nas vias urinárias, pulmões, cateteres, pele, etc., são todos fatores que desempenham papel importante no aparecimento de infecção cirúrgica. II. Agente – Obviamente, para acontecer infecção, deve existir o agente. Apesar de sabermos que ele está constantemente presente no ambiente hospitalar e que, via de regra, são cepas selecionadas e multirresistentes aos antimicrobianos, evitar que exista qualquer contato do hospedeiro com esses microrganismos é praticamente impossível. A incidência da infecção, entretanto, tem relação direta com o número de bactérias e a frequência dos contatos. III. Disseminação hematogênica de focos de infecção já existentes, urinário, pulmonar, tegumentar, etc. IV. Durante os curativos pós-operatórios. A barreira natural da pele está comprometida e, principalmente nos dois primeiros dias pós-operatórios, é ponto vulnerável.
A sequência correta é:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: IESES Órgão: SAP-SC Prova: IESES - 2022 - SAP-SC - Médico Clínico Geral |
Q2018290 Medicina
Dermatite de contato é um processo inflamatório cutâneo que se desenvolve pela exposição a substâncias nocivas no ambiente. O teste de contato é a ferramenta diagnóstica fundamental para o correto diagnóstico dessa alergia cutânea. Está indicado em todos os casos com história sugestiva de dermatite alérgica de contato, bem como em outros eczemas e dermatoses que não melhoram ou até pioram com o tratamento habitual, sugerindo a participação de algum contactante na gênese da patologia. É correto afirmar: 
Alternativas
Ano: 2022 Banca: IESES Órgão: SAP-SC Prova: IESES - 2022 - SAP-SC - Médico Clínico Geral |
Q2018288 Medicina
A hanseníase é uma doença infecto- contagiosa, causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Atinge principalmente a pele, as mucosas e os nervos periféricos, com capacidade de ocasionar lesões neurais. Conforme o texto, escolha a resposta correta: 
Alternativas
Ano: 2022 Banca: IESES Órgão: SAP-SC Prova: IESES - 2022 - SAP-SC - Médico Clínico Geral |
Q2018287 Medicina
O tratamento da tuberculose foi iniciado há muitos anos e com a evolução da ciência e pesquisa muito se acrescentou e mudou na terapêutica da doença. Foi observado que diante da resistência bacteriana e da piora da mortalidade por tuberculose, foram criados padrões de esquema terapêutico. Dê acordo com exposto, escolha a resposta correta: 
Alternativas
Ano: 2022 Banca: IESES Órgão: SAP-SC Prova: IESES - 2022 - SAP-SC - Médico Clínico Geral |
Q2018286 Medicina
As arboviroses, doenças disseminadas através de arbovírus, estão dentro do rol de problemas considerados de saúde pública devido a sua capacidade de dispersão territorial favorecida pelo seu potencial de adaptação a novos ambientes e hospedeiros, soma-se a essa situação, o fato de que as doenças infecciosas desenvolveram algumas características que as diferem de outras patologias, tais como a natureza inesperada e violenta em nível global, a alta transmissibilidade, o potencial de prevenção e erradicação, favorecendo o surgimento de extensas epidemias que culminam em um grande número de casos graves, fazendo-se necessário uma demanda por ações de prevenção e contenção cada vez mais emergentes. É correto afirmar:
Alternativas
Respostas
1721: B
1722: C
1723: B
1724: C
1725: B
1726: A
1727: B
1728: B
1729: C
1730: A
1731: D
1732: A
1733: E
1734: A
1735: A
1736: A
1737: C
1738: B
1739: A
1740: B