Uma trabalhadora de supermercado, na função de caixa, é
atendida pelo médico do trabalho da empresa com queixas de
dores no punho direito e na região palmar direta há seis meses,
com piora progressiva. Após investigação clínica, o médico a
diagnosticou com Síndrome do Túnel do Carpo no punho direito,
com necessidade de afastamento por 21 dias para repouso
terapêutico. Ao consultar a lista C do Decreto 3.048 (Regulamento
da Previdência Social), o médico verificou a existência do Nexo
Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) entre o código da
CID da doença e a atividade econômica da empesa (CNAE). Ao
encaminhar a trabalhadora ao INSS, comunicou o caso ao médico
perito em relatório médico escrito e julgou desnecessário declarar
a doença do trabalho junto ao e-Social da empresa.
Nesse caso, a conduta do médico do trabalho da empresa foi