Com base no artigo 11 da Lei Complementar 95/98, para a obtenção
de precisão, as disposições normativas deverão ser redigidas com a
observância do seguinte critério:
Com base no artigo 11 da Lei Complementar 95/98, para a obtenção
de clareza, as disposições normativas deverão ser redigidas com a
observância do seguinte critério: