Edna, Deputada Federal, foi procurada por um grupo de ativistas
políticas, que pretendiam a alteração da legislação
previdenciária, de modo que a outorga de pensão por morte, em
razão do falecimento de servidor público do sexo feminino, sendo
devida ao cônjuge ou companheiro supérstite, do sexo
masculino, estivesse condicionada à comprovação de invalidez e
de dependência econômica desse último. Isso, no entanto, não
ocorreria na hipótese inversa, vale dizer, quando o falecido fosse
do sexo masculino e o beneficiário do sexo feminino. Em razão da consulta formulada, a assessoria de Edna, à luz da
sistemática constitucional, respondeu, corretamente, que a
fruição da pensão por morte, pelo cônjuge ou companheiro
varão, deve se dar em condições: