Questões de Concurso
Para prefeitura de belo horizonte - mg
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Beltrana é mãe de uma criança de 07 anos e vai matriculá-la no ensino fundamental na escola estadual perto de sua residência. Ao chegar lá, é impedida de fazer a matrícula pela diretora da escola.
Qual ação constitucional Beltrana deve utilizar para possibilitar a matrícula de seu filho?
Assinale V para as alternativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS:
( ) Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
( ) Os poderes da Administração são faculdades da Administração Pública e são, portanto, renunciáveis.
( ) Poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
( ) O poder regulamentar pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo – da União, dos Estados e dos Municípios – de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
A sequência CORRETA é:
Relacione os princípios aos seus conceitos:
(1) Princípio da Legalidade
(2) Princípio da Impessoalidade
(3) Princípio da Moralidade Administrativa
(4) Princípio da Publicidade
(5) Princípio da Eficiência
(A) Tal princípio exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
(B) É o princípio que impõe a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o princípio que corresponde ao dever da boa administração.
(C) Esse princípio constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais porque a lei define e estabelece os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de referidos direitos individuais em benefício da coletividade.
(D) Princípio que exige da Administração Pública uma atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
(E) Princípio que exige objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
A correspondência CORRETA é:
Sobre sistema operacional Windows e Linux, numere a segunda coluna de acordo com a primeira.
1 - Central de ações
2 - SNAP
3 - KDE
4 - Prompt de comando
5 - Suspensão
( ) Permite uma comunicação direta entre o usuário e o sistema operacional para criar pastas e manusear arquivos.
( ) Consolida todas as mensagens de segurança e manutenção do Windows. Os itens em Vermelho são rotulados como importante, e os itens em amarelo são tarefas sugeridas.
( ) É um estado de economia de energia que permite que o computador reinicie rapidamente para ser utilizado.
( ) É um recurso do Windows para organizar janelas lado a lado na área de trabalho.
( ) É um programa de Interface gráfica para o sistema operacional Linux.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
Sobre transferência de dados, analise as afirmativas a seguir:
I. O protocolo de transferência de arquivos (FTP) permite a transferência de arquivos de um computador da Internet para o computador do usuário, desde que o usuário esteja identificado.
II. O protocolo Hyper Text Transfer Protocol Secure (HTTPS) permite a transmissão de dados na Internet por meio de uma conexão segura.
III. O protocolo Post Office Protocol (POP) é utilizado no sistema de correio eletrônico na arquitetura de Internet para a transmissão de mensagens eletrônicas.
É CORRETO apenas o que se afirma em
Observe a tabela seguinte para responder à questão:
Considerando que a tabela está em uma planilha do
Excel 2010 e que se deseja encontrar a soma do valor
da 1ª revisão para os veículos com potência “1.0”, qual
a sintaxe está CORRETA?
Sobre a classificação de formas verbais, analise os itens seguintes:
I. Primeira pessoa do plural do presente do indicativo do verbo “vir” = vimos
II. Terceira pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo do verbo “deter” = deteu
III. Terceira pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo do verbo “requerer” = requis
IV. Segunda pessoa do singular do modo imperativo afirmativo do verbo “ter”= tem
V. Segunda pessoa do singular do modo imperativo afirmativo do verbo “trazer”= trazei
É CORRETO apenas o que se afirma em
Instrução: Leia o artigo de Contardo Calligaris, publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/04/2015, e responda à questão.
Maioridade penal?
(1§)A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos. Se você conta com essa mudança para que a repressão e a prevenção da delinquência juvenil sejam mais eficientes, melhor esquecer. Neste caso, concordo com a Presidente da República: "Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil".
(2§)Em suma, a proposta é inócua. E é possível que ela seja nociva: como lembrou Drauzio Varella (na Folha de 4 de abril), adolescentes encarcerados com adultos se tornarão rapidamente profissionais do crime, e serão arregimentados nas organizações que mandam na cadeia.
(3§)Hélio Schwartsman (na Folha de 8 de abril) também é contra a diminuição da maioridade penal e observa que a proposta aprovada é justificada por citações bíblicas. Penso como ele: vamos deixar ao Estado Islâmico a iniciativa de políticas públicas decididas com base em textos sagrados. No fim de sua coluna, Schwartsman escreve que gostaria de ouvir "boas" argumentações a favor da diminuição da maioridade penal. Vou tentar.
(4§)Antes disso: alguns opositores da proposta acham que a única (e verdadeira) razão para a redução da maioridade penal seria a vontade de punir os adolescentes infratores e de se vingar deles. Não vejo o problema: em geral, não acho que esta vontade seja necessariamente um sentimento vergonhoso. Enfim, sou contra a redução da maioridade penal ou a favor dela? E redução de 18 para que idade? Meu sentimento, desta vez, é radical: sou contra a existência de maioridades e menoridades penais, seja qual for a idade fixada.
(5§)Aqui, um parêntese: claro, para que alguém seja imputável, é preciso que seja capaz de fazer uma diferença entre o certo e o errado.
(6§)Também é lícito pedir que o amadurecimento cerebral (por exemplo, o desenvolvimento do córtex pré-frontal) garanta um mínimo de autocontrole. Mas mesmo esse requisito básico mereceria um longo debate, que talvez só seja possível resolver caso a caso.
(7§)Volto ao que me importa. A própria ideia de uma maioridade penal é um corolário da ideia de que a infância seja uma época diferenciada e merecedora de um tratamento especial, de modo que seja "mais feliz" do que a vida adulta.
(8§)As duas ideias, aliás, são coevas: prosperam desde o século 19.
(9§)No fim do século 18, quando perdemos a convicção absoluta de que a vida de nossa alma seria eterna, começamos a proteger e venerar as crianças, na esperança de que elas nos continuariam, seriam o remédio contra nossa mortalidade.
(10§)Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da "felicidade" de nosso futuro.
(11§)Essa mudança cultural poderia ter apenas melhorado a vida dos pequenos na nossa cultura. Mas não parou por aí: a partir da metade do século passado, a idealização da infância se tornou um desastre –para as próprias crianças, que não conseguem mais crescer, e para os adultos, que não param de regredir.
(12§)B., 10, indigna-se por ter que fazer seu dever de casa (que é irrisório, como é habitual, para não comprometer o sagrado jogo infantil). Ele esperneia e, já chorando de raiva, grita: "Eu sou uma criança!".
(13§)B. escolheu bem seu trunfo final. Sabe que os adultos não querem que ele cresça, mas desejam que continue brincando, numa caricatura repetitiva da infância encantada. Ou seja, descobriu que os adultos idealizam a vida na idade dele, não a adulta. O problema de B. (mas duvido que ele se importe com isso) é que, por esse caminho, ele não tem como querer amadurecer.
(14§)As crianças ganharam uma relevância incrível por carregarem nosso futuro e resistirem contra nossa finitude. Por serem tudo o que nos sobra da nossa imortalidade (da qual duvidamos), as amamos como nunca na história foram amadas.
(15§)Mas é bom desconfiar dos amores excessivos. No caso, se amamos as crianças como ectoplasmas que garantiriam nossa sobrevivência, também as odiamos por ser fadadas a sobreviver à gente. Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas.
(16§)Detalhe: a leniência com os "menores" é uma dessas condutas.
Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/216161-maioridade-penal.shtml>
A seguir, trechos retirados do texto e suas respectivas análises:
I. “A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. ”
Análise: os termos em destaque são núcleos de mesma função sintática.
II. “Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da ‘felicidade’ de nosso futuro. ”
Análise: O uso da vírgula antes do “e” no trecho em destaque está equivocado, pois, nesse caso, as orações coordenadas possuem sujeitos iguais.
III. “Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas. ”
Análise: o termo em destaque é um pronome relativo que tem como referente a expressão “nas condutas”. Nesse sentido, poderia ser substituído corretamente pelo pronome relativo “onde”, que denota ideia de lugar.
É CORRETO apenas o que se afirma em
Instrução: Leia o artigo de Contardo Calligaris, publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/04/2015, e responda à questão.
Maioridade penal?
(1§)A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos. Se você conta com essa mudança para que a repressão e a prevenção da delinquência juvenil sejam mais eficientes, melhor esquecer. Neste caso, concordo com a Presidente da República: "Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil".
(2§)Em suma, a proposta é inócua. E é possível que ela seja nociva: como lembrou Drauzio Varella (na Folha de 4 de abril), adolescentes encarcerados com adultos se tornarão rapidamente profissionais do crime, e serão arregimentados nas organizações que mandam na cadeia.
(3§)Hélio Schwartsman (na Folha de 8 de abril) também é contra a diminuição da maioridade penal e observa que a proposta aprovada é justificada por citações bíblicas. Penso como ele: vamos deixar ao Estado Islâmico a iniciativa de políticas públicas decididas com base em textos sagrados. No fim de sua coluna, Schwartsman escreve que gostaria de ouvir "boas" argumentações a favor da diminuição da maioridade penal. Vou tentar.
(4§)Antes disso: alguns opositores da proposta acham que a única (e verdadeira) razão para a redução da maioridade penal seria a vontade de punir os adolescentes infratores e de se vingar deles. Não vejo o problema: em geral, não acho que esta vontade seja necessariamente um sentimento vergonhoso. Enfim, sou contra a redução da maioridade penal ou a favor dela? E redução de 18 para que idade? Meu sentimento, desta vez, é radical: sou contra a existência de maioridades e menoridades penais, seja qual for a idade fixada.
(5§)Aqui, um parêntese: claro, para que alguém seja imputável, é preciso que seja capaz de fazer uma diferença entre o certo e o errado.
(6§)Também é lícito pedir que o amadurecimento cerebral (por exemplo, o desenvolvimento do córtex pré-frontal) garanta um mínimo de autocontrole. Mas mesmo esse requisito básico mereceria um longo debate, que talvez só seja possível resolver caso a caso.
(7§)Volto ao que me importa. A própria ideia de uma maioridade penal é um corolário da ideia de que a infância seja uma época diferenciada e merecedora de um tratamento especial, de modo que seja "mais feliz" do que a vida adulta.
(8§)As duas ideias, aliás, são coevas: prosperam desde o século 19.
(9§)No fim do século 18, quando perdemos a convicção absoluta de que a vida de nossa alma seria eterna, começamos a proteger e venerar as crianças, na esperança de que elas nos continuariam, seriam o remédio contra nossa mortalidade.
(10§)Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da "felicidade" de nosso futuro.
(11§)Essa mudança cultural poderia ter apenas melhorado a vida dos pequenos na nossa cultura. Mas não parou por aí: a partir da metade do século passado, a idealização da infância se tornou um desastre –para as próprias crianças, que não conseguem mais crescer, e para os adultos, que não param de regredir.
(12§)B., 10, indigna-se por ter que fazer seu dever de casa (que é irrisório, como é habitual, para não comprometer o sagrado jogo infantil). Ele esperneia e, já chorando de raiva, grita: "Eu sou uma criança!".
(13§)B. escolheu bem seu trunfo final. Sabe que os adultos não querem que ele cresça, mas desejam que continue brincando, numa caricatura repetitiva da infância encantada. Ou seja, descobriu que os adultos idealizam a vida na idade dele, não a adulta. O problema de B. (mas duvido que ele se importe com isso) é que, por esse caminho, ele não tem como querer amadurecer.
(14§)As crianças ganharam uma relevância incrível por carregarem nosso futuro e resistirem contra nossa finitude. Por serem tudo o que nos sobra da nossa imortalidade (da qual duvidamos), as amamos como nunca na história foram amadas.
(15§)Mas é bom desconfiar dos amores excessivos. No caso, se amamos as crianças como ectoplasmas que garantiriam nossa sobrevivência, também as odiamos por ser fadadas a sobreviver à gente. Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas.
(16§)Detalhe: a leniência com os "menores" é uma dessas condutas.
Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/216161-maioridade-penal.shtml>
“Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos.” (1§)
A relação originalmente estabelecida nesse fragmento, segundo o texto, é preservada em:
Instrução: Leia o artigo de Contardo Calligaris, publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/04/2015, e responda à questão.
Maioridade penal?
(1§)A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos. Se você conta com essa mudança para que a repressão e a prevenção da delinquência juvenil sejam mais eficientes, melhor esquecer. Neste caso, concordo com a Presidente da República: "Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil".
(2§)Em suma, a proposta é inócua. E é possível que ela seja nociva: como lembrou Drauzio Varella (na Folha de 4 de abril), adolescentes encarcerados com adultos se tornarão rapidamente profissionais do crime, e serão arregimentados nas organizações que mandam na cadeia.
(3§)Hélio Schwartsman (na Folha de 8 de abril) também é contra a diminuição da maioridade penal e observa que a proposta aprovada é justificada por citações bíblicas. Penso como ele: vamos deixar ao Estado Islâmico a iniciativa de políticas públicas decididas com base em textos sagrados. No fim de sua coluna, Schwartsman escreve que gostaria de ouvir "boas" argumentações a favor da diminuição da maioridade penal. Vou tentar.
(4§)Antes disso: alguns opositores da proposta acham que a única (e verdadeira) razão para a redução da maioridade penal seria a vontade de punir os adolescentes infratores e de se vingar deles. Não vejo o problema: em geral, não acho que esta vontade seja necessariamente um sentimento vergonhoso. Enfim, sou contra a redução da maioridade penal ou a favor dela? E redução de 18 para que idade? Meu sentimento, desta vez, é radical: sou contra a existência de maioridades e menoridades penais, seja qual for a idade fixada.
(5§)Aqui, um parêntese: claro, para que alguém seja imputável, é preciso que seja capaz de fazer uma diferença entre o certo e o errado.
(6§)Também é lícito pedir que o amadurecimento cerebral (por exemplo, o desenvolvimento do córtex pré-frontal) garanta um mínimo de autocontrole. Mas mesmo esse requisito básico mereceria um longo debate, que talvez só seja possível resolver caso a caso.
(7§)Volto ao que me importa. A própria ideia de uma maioridade penal é um corolário da ideia de que a infância seja uma época diferenciada e merecedora de um tratamento especial, de modo que seja "mais feliz" do que a vida adulta.
(8§)As duas ideias, aliás, são coevas: prosperam desde o século 19.
(9§)No fim do século 18, quando perdemos a convicção absoluta de que a vida de nossa alma seria eterna, começamos a proteger e venerar as crianças, na esperança de que elas nos continuariam, seriam o remédio contra nossa mortalidade.
(10§)Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da "felicidade" de nosso futuro.
(11§)Essa mudança cultural poderia ter apenas melhorado a vida dos pequenos na nossa cultura. Mas não parou por aí: a partir da metade do século passado, a idealização da infância se tornou um desastre –para as próprias crianças, que não conseguem mais crescer, e para os adultos, que não param de regredir.
(12§)B., 10, indigna-se por ter que fazer seu dever de casa (que é irrisório, como é habitual, para não comprometer o sagrado jogo infantil). Ele esperneia e, já chorando de raiva, grita: "Eu sou uma criança!".
(13§)B. escolheu bem seu trunfo final. Sabe que os adultos não querem que ele cresça, mas desejam que continue brincando, numa caricatura repetitiva da infância encantada. Ou seja, descobriu que os adultos idealizam a vida na idade dele, não a adulta. O problema de B. (mas duvido que ele se importe com isso) é que, por esse caminho, ele não tem como querer amadurecer.
(14§)As crianças ganharam uma relevância incrível por carregarem nosso futuro e resistirem contra nossa finitude. Por serem tudo o que nos sobra da nossa imortalidade (da qual duvidamos), as amamos como nunca na história foram amadas.
(15§)Mas é bom desconfiar dos amores excessivos. No caso, se amamos as crianças como ectoplasmas que garantiriam nossa sobrevivência, também as odiamos por ser fadadas a sobreviver à gente. Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas.
(16§)Detalhe: a leniência com os "menores" é uma dessas condutas.
Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/216161-maioridade-penal.shtml>
Instrução: Leia o artigo de Contardo Calligaris, publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/04/2015, e responda à questão.
Maioridade penal?
(1§)A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos. Se você conta com essa mudança para que a repressão e a prevenção da delinquência juvenil sejam mais eficientes, melhor esquecer. Neste caso, concordo com a Presidente da República: "Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil".
(2§)Em suma, a proposta é inócua. E é possível que ela seja nociva: como lembrou Drauzio Varella (na Folha de 4 de abril), adolescentes encarcerados com adultos se tornarão rapidamente profissionais do crime, e serão arregimentados nas organizações que mandam na cadeia.
(3§)Hélio Schwartsman (na Folha de 8 de abril) também é contra a diminuição da maioridade penal e observa que a proposta aprovada é justificada por citações bíblicas. Penso como ele: vamos deixar ao Estado Islâmico a iniciativa de políticas públicas decididas com base em textos sagrados. No fim de sua coluna, Schwartsman escreve que gostaria de ouvir "boas" argumentações a favor da diminuição da maioridade penal. Vou tentar.
(4§)Antes disso: alguns opositores da proposta acham que a única (e verdadeira) razão para a redução da maioridade penal seria a vontade de punir os adolescentes infratores e de se vingar deles. Não vejo o problema: em geral, não acho que esta vontade seja necessariamente um sentimento vergonhoso. Enfim, sou contra a redução da maioridade penal ou a favor dela? E redução de 18 para que idade? Meu sentimento, desta vez, é radical: sou contra a existência de maioridades e menoridades penais, seja qual for a idade fixada.
(5§)Aqui, um parêntese: claro, para que alguém seja imputável, é preciso que seja capaz de fazer uma diferença entre o certo e o errado.
(6§)Também é lícito pedir que o amadurecimento cerebral (por exemplo, o desenvolvimento do córtex pré-frontal) garanta um mínimo de autocontrole. Mas mesmo esse requisito básico mereceria um longo debate, que talvez só seja possível resolver caso a caso.
(7§)Volto ao que me importa. A própria ideia de uma maioridade penal é um corolário da ideia de que a infância seja uma época diferenciada e merecedora de um tratamento especial, de modo que seja "mais feliz" do que a vida adulta.
(8§)As duas ideias, aliás, são coevas: prosperam desde o século 19.
(9§)No fim do século 18, quando perdemos a convicção absoluta de que a vida de nossa alma seria eterna, começamos a proteger e venerar as crianças, na esperança de que elas nos continuariam, seriam o remédio contra nossa mortalidade.
(10§)Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da "felicidade" de nosso futuro.
(11§)Essa mudança cultural poderia ter apenas melhorado a vida dos pequenos na nossa cultura. Mas não parou por aí: a partir da metade do século passado, a idealização da infância se tornou um desastre –para as próprias crianças, que não conseguem mais crescer, e para os adultos, que não param de regredir.
(12§)B., 10, indigna-se por ter que fazer seu dever de casa (que é irrisório, como é habitual, para não comprometer o sagrado jogo infantil). Ele esperneia e, já chorando de raiva, grita: "Eu sou uma criança!".
(13§)B. escolheu bem seu trunfo final. Sabe que os adultos não querem que ele cresça, mas desejam que continue brincando, numa caricatura repetitiva da infância encantada. Ou seja, descobriu que os adultos idealizam a vida na idade dele, não a adulta. O problema de B. (mas duvido que ele se importe com isso) é que, por esse caminho, ele não tem como querer amadurecer.
(14§)As crianças ganharam uma relevância incrível por carregarem nosso futuro e resistirem contra nossa finitude. Por serem tudo o que nos sobra da nossa imortalidade (da qual duvidamos), as amamos como nunca na história foram amadas.
(15§)Mas é bom desconfiar dos amores excessivos. No caso, se amamos as crianças como ectoplasmas que garantiriam nossa sobrevivência, também as odiamos por ser fadadas a sobreviver à gente. Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas.
(16§)Detalhe: a leniência com os "menores" é uma dessas condutas.
Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/216161-maioridade-penal.shtml>
Instrução: Leia o artigo de Contardo Calligaris, publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/04/2015, e responda à questão.
Maioridade penal?
(1§)A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos. Se você conta com essa mudança para que a repressão e a prevenção da delinquência juvenil sejam mais eficientes, melhor esquecer. Neste caso, concordo com a Presidente da República: "Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil".
(2§)Em suma, a proposta é inócua. E é possível que ela seja nociva: como lembrou Drauzio Varella (na Folha de 4 de abril), adolescentes encarcerados com adultos se tornarão rapidamente profissionais do crime, e serão arregimentados nas organizações que mandam na cadeia.
(3§)Hélio Schwartsman (na Folha de 8 de abril) também é contra a diminuição da maioridade penal e observa que a proposta aprovada é justificada por citações bíblicas. Penso como ele: vamos deixar ao Estado Islâmico a iniciativa de políticas públicas decididas com base em textos sagrados. No fim de sua coluna, Schwartsman escreve que gostaria de ouvir "boas" argumentações a favor da diminuição da maioridade penal. Vou tentar.
(4§)Antes disso: alguns opositores da proposta acham que a única (e verdadeira) razão para a redução da maioridade penal seria a vontade de punir os adolescentes infratores e de se vingar deles. Não vejo o problema: em geral, não acho que esta vontade seja necessariamente um sentimento vergonhoso. Enfim, sou contra a redução da maioridade penal ou a favor dela? E redução de 18 para que idade? Meu sentimento, desta vez, é radical: sou contra a existência de maioridades e menoridades penais, seja qual for a idade fixada.
(5§)Aqui, um parêntese: claro, para que alguém seja imputável, é preciso que seja capaz de fazer uma diferença entre o certo e o errado.
(6§)Também é lícito pedir que o amadurecimento cerebral (por exemplo, o desenvolvimento do córtex pré-frontal) garanta um mínimo de autocontrole. Mas mesmo esse requisito básico mereceria um longo debate, que talvez só seja possível resolver caso a caso.
(7§)Volto ao que me importa. A própria ideia de uma maioridade penal é um corolário da ideia de que a infância seja uma época diferenciada e merecedora de um tratamento especial, de modo que seja "mais feliz" do que a vida adulta.
(8§)As duas ideias, aliás, são coevas: prosperam desde o século 19.
(9§)No fim do século 18, quando perdemos a convicção absoluta de que a vida de nossa alma seria eterna, começamos a proteger e venerar as crianças, na esperança de que elas nos continuariam, seriam o remédio contra nossa mortalidade.
(10§)Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da "felicidade" de nosso futuro.
(11§)Essa mudança cultural poderia ter apenas melhorado a vida dos pequenos na nossa cultura. Mas não parou por aí: a partir da metade do século passado, a idealização da infância se tornou um desastre –para as próprias crianças, que não conseguem mais crescer, e para os adultos, que não param de regredir.
(12§)B., 10, indigna-se por ter que fazer seu dever de casa (que é irrisório, como é habitual, para não comprometer o sagrado jogo infantil). Ele esperneia e, já chorando de raiva, grita: "Eu sou uma criança!".
(13§)B. escolheu bem seu trunfo final. Sabe que os adultos não querem que ele cresça, mas desejam que continue brincando, numa caricatura repetitiva da infância encantada. Ou seja, descobriu que os adultos idealizam a vida na idade dele, não a adulta. O problema de B. (mas duvido que ele se importe com isso) é que, por esse caminho, ele não tem como querer amadurecer.
(14§)As crianças ganharam uma relevância incrível por carregarem nosso futuro e resistirem contra nossa finitude. Por serem tudo o que nos sobra da nossa imortalidade (da qual duvidamos), as amamos como nunca na história foram amadas.
(15§)Mas é bom desconfiar dos amores excessivos. No caso, se amamos as crianças como ectoplasmas que garantiriam nossa sobrevivência, também as odiamos por ser fadadas a sobreviver à gente. Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas.
(16§)Detalhe: a leniência com os "menores" é uma dessas condutas.
Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/216161-maioridade-penal.shtml>