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Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017) I - linguagens e suas tecnologias: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); II - matemática e suas tecnologias: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); III - ciências da natureza e suas tecnologias; (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); IV - ciências humanas e sociais aplicadas; (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); V - formação técnica e profissional. (Incluído pela Lei n° 13.415, de 2017).
Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
A organização curricular para o Ensino Médio viveu debates e estudos entre atender às necessidades formativas dos jovens e à demanda do mercado de trabalho. Em 2017, sofreu intervenções verticais em sua proposta, com a alteração da Lei n° 9.394/96. A “E.E. Rocha Junior”, escola de ensino médio, definiu sua missão: preparar os adolescentes para o pleno exercício da cidadania e instrumentalizá-los para sua inserção no mercado de trabalho. Seu objetivo é oferecer um currículo com foco em uma formação integrada. Seu plano de ação educacional apresenta a oferta de um ensino médio integrado à formação profissionalizante, com três linhas de ação: gestão de pessoas e equipes; gestão pedagógica; gestão administrativa.
A gestão pedagógica da proposta da “E.E. Rocha Junior”, na perspectiva de um planejamento estratégico e de acordo com os princípios que regem a educação, deve pressupor as seguintes ações:
Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017) I - linguagens e suas tecnologias: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); II - matemática e suas tecnologias: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); III - ciências da natureza e suas tecnologias; (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); IV - ciências humanas e sociais aplicadas; (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); V - formação técnica e profissional. (Incluído pela Lei n° 13.415, de 2017).
Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
A organização curricular para o Ensino Médio viveu debates e estudos entre atender às necessidades formativas dos jovens e à demanda do mercado de trabalho. Em 2017, sofreu intervenções verticais em sua proposta, com a alteração da Lei n° 9.394/96. A “E.E. Rocha Junior”, escola de ensino médio, definiu sua missão: preparar os adolescentes para o pleno exercício da cidadania e instrumentalizá-los para sua inserção no mercado de trabalho. Seu objetivo é oferecer um currículo com foco em uma formação integrada. Seu plano de ação educacional apresenta a oferta de um ensino médio integrado à formação profissionalizante, com três linhas de ação: gestão de pessoas e equipes; gestão pedagógica; gestão administrativa.
Diante do contexto descrito acima, de acordo com a Lei n° 13.415/17, a “E.E. Rocha Junior”, na perspectiva do planejamento estratégico, deve propor na gestão pedagógica
A “E.E. Mário de Andrade” aceita o desafio de uma Educação Integral em concordância com a meta 6 do PEE para os anos do Ensino Fundamental, visando à formação integral da criança e do adolescente. A base legal está também fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, com uma concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direito. Está embasada nas proposições pedagógicas que defendem uma sociedade mais justa e igualitária e uma educação pública, gratuita e laica de qualidade social para todos. Deste modo, exige uma gestão democrática.
O seu projeto pedagógico parte de um diagnóstico, revisita a função social da escola, reflete sobre a igualdade e a equidade, define a escola que quer construir, conceitua a educação integral e apresenta um plano de ação que explicita como executar as ações definidas pelo coletivo escolar.
Seu diagnóstico apresenta o perfil sociocultural e educacional das crianças e adolescentes matriculados e os índices de desempenho escolar. Indica desafios a serem enfrentados: a vulnerabilidade social e o baixo desempenho escolar, altamente relacionados com os princípios da igualdade e da equidade.
Seu plano de ação estabelece: nenhum aluno excluído e melhoria nos resultados de aprendizagem e do índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb.
A “E.E. Mário de Andrade” aceita o desafio de uma Educação Integral em concordância com a meta 6 do PEE para os anos do Ensino Fundamental, visando à formação integral da criança e do adolescente. A base legal está também fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, com uma concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direito. Está embasada nas proposições pedagógicas que defendem uma sociedade mais justa e igualitária e uma educação pública, gratuita e laica de qualidade social para todos. Deste modo, exige uma gestão democrática.
O seu projeto pedagógico parte de um diagnóstico, revisita a função social da escola, reflete sobre a igualdade e a equidade, define a escola que quer construir, conceitua a educação integral e apresenta um plano de ação que explicita como executar as ações definidas pelo coletivo escolar.
Seu diagnóstico apresenta o perfil sociocultural e educacional das crianças e adolescentes matriculados e os índices de desempenho escolar. Indica desafios a serem enfrentados: a vulnerabilidade social e o baixo desempenho escolar, altamente relacionados com os princípios da igualdade e da equidade.
Seu plano de ação estabelece: nenhum aluno excluído e melhoria nos resultados de aprendizagem e do índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb.
Leia o fragmento abaixo.
Os Conselhos Escolares são órgãos colegiados que representam as comunidades escolar e local, atuando em sintonia com a administração da escola e definindo caminhos para tomar decisões administrativas, financeiras e político-pedagógicas condizentes com as necessidades e potencialidades da escola.
MEC. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad2.pdf.
É uma exigência do projeto pedagógico da “E.E. Mário de Andrade” a existência de espaços de participação no interior da escola. Elegeu-se o Conselho de Escola como o espaço principal de participação, em função de sua atuação estar ligada à essência do trabalho escolar, ou seja, o processo de ensino-aprendizagem. Sendo assim, nas ações de monitoramento e avaliação das aprendizagens, compete aos conselheiros escolares
A “E.E. Mário de Andrade” aceita o desafio de uma Educação Integral em concordância com a meta 6 do PEE para os anos do Ensino Fundamental, visando à formação integral da criança e do adolescente. A base legal está também fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, com uma concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direito. Está embasada nas proposições pedagógicas que defendem uma sociedade mais justa e igualitária e uma educação pública, gratuita e laica de qualidade social para todos. Deste modo, exige uma gestão democrática.
O seu projeto pedagógico parte de um diagnóstico, revisita a função social da escola, reflete sobre a igualdade e a equidade, define a escola que quer construir, conceitua a educação integral e apresenta um plano de ação que explicita como executar as ações definidas pelo coletivo escolar.
Seu diagnóstico apresenta o perfil sociocultural e educacional das crianças e adolescentes matriculados e os índices de desempenho escolar. Indica desafios a serem enfrentados: a vulnerabilidade social e o baixo desempenho escolar, altamente relacionados com os princípios da igualdade e da equidade.
Seu plano de ação estabelece: nenhum aluno excluído e melhoria nos resultados de aprendizagem e do índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb.
Leia o fragmento abaixo.
(...) A simples profissão de fé democrática não divide os homens (...) as atuais controvérsias ideológicas não se concentram no significado de democracia, mas nas teorias sobre as condições de seu desenvolvimento e os meios de realização.
AZANHA, José Mário Pires, 2004.
Articulando as necessidades locais da Unidade Educacional com as diretrizes definidas pela Secretaria Estadual de Educação, o diretor de uma escola estadual divulga amplamente o Plano de Ação para o ano letivo. Este foi discutido e aprovado pelo Conselho de Escola, e está comprometido com os princípios da educação de qualidade para todos e todas. Sua primeira meta é garantir que 100% dos alunos estejam alfabetizados ao término do terceiro ano, com oito anos de idade. Adota como estratégias: sondagens periódicas e fortalecimento das práticas pedagógicas de recuperação contínua, turmas de recuperação no contraturno utilizando espaços alternativos e recuperação intensiva ao término de cada semestre. Diante do exposto, é correto afirmar que a maneira de compreender a democratização do ensino se expressa na seguinte alternativa:
Leia o trecho abaixo.
A promoção do desenvolvimento positivo do jovem vai exigir: primeiramente, a identificação de seus recursos pessoais - talentos, energias e interesses construtivos - e, depois, a elaboração de programas específicos de estimulação desses talentos. De acordo com Lerner (2004), o sucesso desses programas depende de três fatores preponderantes: uma relação positiva e sustentável com adultos; atividades dirigidas ao desenvolvimento de suas habilidades: e a participação do jovem em todas as decisões e vertentes do programa. Em geral, eles propõem ações efetivas com base, por exemplo, no desenvolvimento de características, tais como os cinco “Cs” - caráter, cuidado, confiança, conexão e compaixão.
SENNA, Sylvia Regina Carmo Magalhães et DESSEN, Maria Auxiliadora, 2012.
A escola de Ensino Fundamental II e Ensino Médio, ao
adotar princípios do desenvolvimento positivo do século
XXI, tem como finalidade promover formas de
desenvolvimento saudáveis na adolescência e não só
diminuir comportamentos de risco. Busca possibilitar ao
jovem o preparo para construir o seu próprio
desenvolvimento e o da sociedade. Diante disso,
entende-se adolescência
Leia o texto abaixo.
Meta 6 - Garantir educação integral em todos os níveis e modalidades de ensino e assegurar educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25% (vinte e cinco porcento) dos alunos na educação básica.
Lei n° 16.279, de 08 de julho de 2016. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16279- 08.07.2016.html.
Com base na Meta 6, leia o enunciado abaixo e assinale a alternativa que apresenta procedimentos didáticos necessários na busca da meta estabelecida, ou seja, nenhum aluno excluído e melhoria nos resultados de aprendizagem e do índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb.
A educação integral expande os tempos, os espaços e
as oportunidades educativas. Propõe uma
aprendizagem conectada à vida e aos interesses e
possibilidades das crianças e adolescentes,
reconhecendo as múltiplas dimensões do ser humano, o
que exige