Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a
Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do
Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do
Tocantins, julgue o item.
A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias quanto à data de comparecimento.
Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a
Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do
Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do
Tocantins, julgue o item.
É vedado o uso indevido do privilégio de exclusividade de direito profissional.
Compete à pessoa jurídica cadastrar a anotação de
responsabilidade técnica (ART) de cargo ou função no
sistema eletrônico e ao profissional efetuar o
recolhimento do valor relativo ao registro no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia da circunscrição
onde for exercida a atividade.