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A repressão não seria uma forma mais simples de diminuir o problema das drogas?
; É necessário tratar a questão de forma equilibrada, ou seja, reduzindo tanto a oferta por parte do traficante (mediante a repressão) quanto a procura por parte do usuário (mediante a prevenção). Uma repressão efetiva deve atingir a economia do crime organizado transnacional, ou seja, aquelas especiais associações delinquentes que não obedecem a limitações de fronteiras.
Quanto à prevenção, ela é fundamental, pois envolve qualquer atividade voltada para a diminuição da procura da droga. Da mesma maneira, é muito importante que haja uma diminuição dos prejuízos relacionados ao uso de drogas.
Nesse segmento do texto, a forma de gerúndio “reduzindo” tem o valor de
A repressão não seria uma forma mais simples de diminuir o problema das drogas?
; É necessário tratar a questão de forma equilibrada, ou seja, reduzindo tanto a oferta por parte do traficante (mediante a repressão) quanto a procura por parte do usuário (mediante a prevenção). Uma repressão efetiva deve atingir a economia do crime organizado transnacional, ou seja, aquelas especiais associações delinquentes que não obedecem a limitações de fronteiras.
Quanto à prevenção, ela é fundamental, pois envolve qualquer atividade voltada para a diminuição da procura da droga. Da mesma maneira, é muito importante que haja uma diminuição dos prejuízos relacionados ao uso de drogas.
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
No caso desse segmento do texto, o vocábulo “produto” se refere a “drogas”, mostrando a substituição de um termo específico (drogas) por um termo mais geral (produto). Assinale a frase em que ocorre o mesmo processo.
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Esse primeiro parágrafo do texto é estruturado da seguinte forma:
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
A forma de reescrever esse parágrafo do texto que altera o seu sentido original é:
Quando intimado por autoridade competente a prestar depoimento como testemunha, o assistente social se restringirá a prestar esclarecimentos e emitir opiniões desde que sejam de natureza técnica.
Ao ser demitido de uma instituição, é dever do assistente social repassar todo o material técnico ao profissional que vier substituí-lo. Caso isso não ocorra, o material deve ser lacrado na presença de um representante do CRESS e reaberto pelo assistente social substituto, também na presença de um representante do CRESS.
O assistente social que exerce supervisão direta de estágio em serviço social está submetido a todas as regras emanadas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), inclusive as normas técnicas e éticas que regulamentam o exercício profissional e a fiscalização.
O profissional assistente social que trabalha trinta horas semanais pode ter, no máximo, três estagiários de serviço social.
A emissão de pareceres conjuntos entre o assistente social e outros profissionais é permitida apenas quando a situação for discutida pela equipe multidisciplinar e encaminhada a outras instituições para continuidade do atendimento.
Os conselhos de direitos da criança e do adolescente são órgãos consultivos encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente faz contraponto ao último Código de Menores, de 1927, segundo o qual a criança pobre era assunto das varas de família, dado o pressuposto de que sua situação irregular decorria da falta de estrutura familiar.
Se contratado como aprendiz, Antônio deixará de receber o BPC imediatamente, pois é proibido o recebimento concomitante de remuneração e benefício. Uma vez cessada a contratação, Antônio poderá requerer novamente o benefício.
Essa composição familiar pode ser classificada como família nuclear, com núcleo estruturante em Luísa e Mário.
Quanto ao irmão de Luísa, cuidador de seu pai, pode-se aplicar medida de proteção prevista no Estatuto do Idoso, qual seja: inclusão da pessoa de convivência do idoso em programa oficial ou comunitário de tratamento para dependência de drogas.
Quanto à Mônica, o juiz poderá afastá-la do local de trabalho por até seis meses, mantendo seu vínculo trabalhista, se entender que tal medida a protege.
A fim de melhorar suas condições habitacionais, Luísa pode se inscrever no programa Minha Casa, Minha Vida, em que terá prioridade de atendimento pelo fato de ter pessoa com deficiência na família.