Questões de Concurso
Para engenheiro clínico
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Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.
Ao final do processo licitatório, caso não haja manifestação de
recursos, é atribuição do pregoeiro a adjudicação do objeto ao
vencedor do certame.
Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.
A modalidade pregão adotada na licitação em questão deve ser
muito bem justificada, pois, conforme a legislação vigente, a
aquisição de peças para manutenção de equipamentos
hospitalares exige prioritariamente a dispensa de licitação.
A lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, uma modalidade de licitação denominada pregão. O artigo 4º § 1º do decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2.005, regulamenta e torna obrigatória a utilização do pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. Esta modalidade de licitação, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, possui como importante característica a celeridade nos processos licitatórios, minimizando custos para a administração pública e vem se consolidando como a principal forma de contratação do Governo Federal. Abaixo apresentamos algumas fases de um fluxo operacional para que o pregão eletrônico ocorra dentro das normas vigentes. São elas:
I. Cadastramento da proposta.
II. Consulta da proposta.
III. Envio de lances.
IV. Acompanhamento da fase de aceitação / habilitação / admissibilidade.
V. Interposição de recurso.
VI. Aceite do recurso pelo pregoeiro.
VII. Registro do recurso.
VIII.Acompanhamento do recurso.
Vamos imaginar que você é o pregoeiro desse processo
que está em andamento, e a empresa “X” quer vender
um produto inadequado à sua instituição pública. Você,
obviamente, recusa aceitar a proposta da empresa
“X”, pois este não atende às necessidades descritas
claramente neste processo. Esta, entretanto, entra
com um recurso e você, como pregoeiro, tem que dar o
“veredicto” final. Dessa forma, você caminha com essa
empresa em sua licitação até a fase:
A seção II no seu artigo 6º da lei 8.666 de 1.993, estabelece várias definições para todos os envolvidos em um processo, de forma que não haja dúvidas sobre nomes, partes ou fases do processo, responsáveis e assim por diante. Analise as afirmativas abaixo:
I. Órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua, concretamente;
II. Veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis;
III. É o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
IV. A pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
V. Órgão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Baseados nessas definições, podemos afirmar que a resposta incorreta abaixo é:
O art. 8º do Decreto 3.555 de 8 de agosto de 2000 declara que a fase preparatória do pregão observará algumas regras, como por exemplo:
I. a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida em um documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato.
A esse documento denominamos:
No caso de obras e serviços, as licitações para a execução de obras e para prestação de serviços obedecerão ao disposto no artigo 7º da Lei 8.666/93 e, em particular, à uma sequência pré determinada. Somente com a realização de cada etapa, obrigatoriamente precedida de conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores. Estas etapas são:
I. projeto básico.
II. projeto executivo.
III. execução das obras ou serviços.
IV. diagnóstico final e conclusão das obras ou serviços.