Questões de Concurso Para engenheiro de tráfego

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Ano: 2023 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Prefeitura de Guarapari - ES Provas: Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional Especialista em Saúde C (PES-C) – Terapeuta Ocupacional | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Engenharia e Arquitetura (PEA) – Engenheiro de Tráfego | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional Especialista em Saúde B (PES-B) – Farmacêutico | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Especialidades B (PE-B) – Nutricionista | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Odontologia (PeO) – Odontólogo | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional Especialista em Assistência Social – A (PEAS-A) – Psicólogo | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional Especialista em Saúde A (PES-A) – Psicólogo | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico Psiquiatra | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico Cardiologista | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico Clínico Geral 20h | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico Clínico Geral 40h | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico do Trabalho | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico Ginecologista | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico Infectologista | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico Ortopedista | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico Pediatra |
Q2304244 Português
A mídia realmente tem o poder
de manipular as pessoas?

          À primeira vista, a resposta para a pergunta que intitula este artigo parece simples e óbvia: sim, a mídia é um poderoso instrumento de manipulação. A ideia de que o frágil cidadão comum é onipotente frente aos gigantescos e poderosos conglomerados da comunicação é bastante atrativa intelectualmente. Influentes nomes, como Adorno e Horkheimer, os primeiros pensadores a realizar análises mais sistemáticas sobre o tema, concluíram que os meios de comunicação em larga escala moldavam e direcionavam as opiniões de seus receptores. Segundo eles, o rádio torna todos os ouvintes iguais ao sujeitá-los, autoritariamente, aos idênticos programas das várias estações. No livro Televisão e Consciência de Classe, Sarah Chucid da Viá afirma que o vídeo apresenta um conjunto de imagens trabalhadas, cuja apreensão é momentânea, de forma a persuadir rápida e transitoriamente o grande público. Por sua vez, o psicólogo social Gustav Le Bon considerava que, nas massas, o indivíduo deixava de ser ele próprio para ser um autômato sem vontade e os juízos aceitos pelas multidões seriam sempre impostos e nunca discutidos. Assim, fomentou-se a concepção de que a mídia seria capaz de manipular incondicionalmente uma audiência submissa, passiva e acrítica.
          Todavia, como bons cidadãos céticos, devemos duvidar (ou ao menos manter certa ressalva) de preposições imediatistas e aparentemente fáceis. As relações entre mídia e público são demasiadamente complexas, vão muito além de uma simples análise behaviorista de estímulo/resposta. As mensagens transmitidas pelos grandes veículos de comunicação não são recebidas automaticamente e da mesma maneira por todos os indivíduos. Na maioria das vezes, o discurso midiático perde seu significado original na controversa relação emissor/receptor. Cada indivíduo está envolto em uma “bolha ideológica”, apanágio de seu próprio processo de individuação, que condiciona sua maneira de interpretar e agir sobre o mundo. Todos nós, ao entrarmos em contato com o mundo exterior, construímos representações sobre a realidade. Cada um de nós forma juízos de valor a respeito dos vários âmbitos do real, seus personagens, acontecimentos e fenômenos e, consequentemente, acreditamos que esses juízos correspondem à “verdade”. [...]
          Não obstante, a mídia é apenas um, entre vários quadros ou grupos de referência, aos quais um indivíduo recorre como argumento para formular suas opiniões. Nesse sentido, competem com os veículos de comunicação como quadros ou grupos de referência fatores subjetivos/psicológicos (história familiar, trajetória pessoal, predisposição intelectual), o contexto social (renda, sexo, idade, grau de instrução, etnia, religião) e o ambiente informacional (associação comunitária, trabalho, igreja). “Os vários tipos de receptor situam-se numa complexa rede de referências em que a comunicação interpessoal e a midiática se completam e modificam”, afirmou a cientista social Alessandra Aldé em seu livro: “A construção da política: democracia, cidadania e meios de comunicação de massa”. Evidentemente, o peso de cada quadro de referência tende a variar de acordo com a realidade individual. [...]
          Recorrendo ao pensamento de Saussure, é importante ressaltar que o cidadão comum não tem o domínio completo da estrutura linguística. Até um analfabeto funcional não representa um alvo completamente vulnerável à persuasão midiática, pois suas próprias dificuldades interpretativas o impedem de replicar fielmente qualquer tipo de discurso ideológico que seja oriundo dos meios de comunicação em larga escala. Como bem asseverou Muniz Sodré, a mídia não manipula, mas sugere determinadas pautas e, em última instância, cabe aos seus receptores aceitarem ou não. Os grandes veículos de comunicação podem até ter expectativas manipuladoras ou idealizar um modelo de público, mas a recepção de um enunciado sempre vai ser individualizada e recriada pelo sujeito.
(Disponível em: https://www.observatoriodaimprensa.com.br/
imprensa-em-questao/a-midia-realmente-tem-o-poder-de-manipular-
as-pessoas/. Francisco Fernandes Ladeira. Em: 14/04/2015. Edição 846.
Adaptado.)
De acordo com o apresentado no texto em análise, pode-se afirmar que o tema abordado está corretamente indicado em:
Alternativas
Ano: 2023 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Prefeitura de Guarapari - ES Provas: Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional Especialista em Saúde C (PES-C) – Terapeuta Ocupacional | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Engenharia e Arquitetura (PEA) – Engenheiro de Tráfego | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional Especialista em Saúde B (PES-B) – Farmacêutico | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Especialidades B (PE-B) – Nutricionista | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Odontologia (PeO) – Odontólogo | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional Especialista em Assistência Social – A (PEAS-A) – Psicólogo | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional Especialista em Saúde A (PES-A) – Psicólogo | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico Psiquiatra | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico Cardiologista | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico Clínico Geral 20h | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico Clínico Geral 40h | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico do Trabalho | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico Ginecologista | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico Infectologista | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico Ortopedista | Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Guarapari - ES - Profissional em Medicina (PeM) – Médico Pediatra |
Q2304243 Português
A mídia realmente tem o poder
de manipular as pessoas?

          À primeira vista, a resposta para a pergunta que intitula este artigo parece simples e óbvia: sim, a mídia é um poderoso instrumento de manipulação. A ideia de que o frágil cidadão comum é onipotente frente aos gigantescos e poderosos conglomerados da comunicação é bastante atrativa intelectualmente. Influentes nomes, como Adorno e Horkheimer, os primeiros pensadores a realizar análises mais sistemáticas sobre o tema, concluíram que os meios de comunicação em larga escala moldavam e direcionavam as opiniões de seus receptores. Segundo eles, o rádio torna todos os ouvintes iguais ao sujeitá-los, autoritariamente, aos idênticos programas das várias estações. No livro Televisão e Consciência de Classe, Sarah Chucid da Viá afirma que o vídeo apresenta um conjunto de imagens trabalhadas, cuja apreensão é momentânea, de forma a persuadir rápida e transitoriamente o grande público. Por sua vez, o psicólogo social Gustav Le Bon considerava que, nas massas, o indivíduo deixava de ser ele próprio para ser um autômato sem vontade e os juízos aceitos pelas multidões seriam sempre impostos e nunca discutidos. Assim, fomentou-se a concepção de que a mídia seria capaz de manipular incondicionalmente uma audiência submissa, passiva e acrítica.
          Todavia, como bons cidadãos céticos, devemos duvidar (ou ao menos manter certa ressalva) de preposições imediatistas e aparentemente fáceis. As relações entre mídia e público são demasiadamente complexas, vão muito além de uma simples análise behaviorista de estímulo/resposta. As mensagens transmitidas pelos grandes veículos de comunicação não são recebidas automaticamente e da mesma maneira por todos os indivíduos. Na maioria das vezes, o discurso midiático perde seu significado original na controversa relação emissor/receptor. Cada indivíduo está envolto em uma “bolha ideológica”, apanágio de seu próprio processo de individuação, que condiciona sua maneira de interpretar e agir sobre o mundo. Todos nós, ao entrarmos em contato com o mundo exterior, construímos representações sobre a realidade. Cada um de nós forma juízos de valor a respeito dos vários âmbitos do real, seus personagens, acontecimentos e fenômenos e, consequentemente, acreditamos que esses juízos correspondem à “verdade”. [...]
          Não obstante, a mídia é apenas um, entre vários quadros ou grupos de referência, aos quais um indivíduo recorre como argumento para formular suas opiniões. Nesse sentido, competem com os veículos de comunicação como quadros ou grupos de referência fatores subjetivos/psicológicos (história familiar, trajetória pessoal, predisposição intelectual), o contexto social (renda, sexo, idade, grau de instrução, etnia, religião) e o ambiente informacional (associação comunitária, trabalho, igreja). “Os vários tipos de receptor situam-se numa complexa rede de referências em que a comunicação interpessoal e a midiática se completam e modificam”, afirmou a cientista social Alessandra Aldé em seu livro: “A construção da política: democracia, cidadania e meios de comunicação de massa”. Evidentemente, o peso de cada quadro de referência tende a variar de acordo com a realidade individual. [...]
          Recorrendo ao pensamento de Saussure, é importante ressaltar que o cidadão comum não tem o domínio completo da estrutura linguística. Até um analfabeto funcional não representa um alvo completamente vulnerável à persuasão midiática, pois suas próprias dificuldades interpretativas o impedem de replicar fielmente qualquer tipo de discurso ideológico que seja oriundo dos meios de comunicação em larga escala. Como bem asseverou Muniz Sodré, a mídia não manipula, mas sugere determinadas pautas e, em última instância, cabe aos seus receptores aceitarem ou não. Os grandes veículos de comunicação podem até ter expectativas manipuladoras ou idealizar um modelo de público, mas a recepção de um enunciado sempre vai ser individualizada e recriada pelo sujeito.
(Disponível em: https://www.observatoriodaimprensa.com.br/
imprensa-em-questao/a-midia-realmente-tem-o-poder-de-manipular-
as-pessoas/. Francisco Fernandes Ladeira. Em: 14/04/2015. Edição 846.
Adaptado.)
De acordo com as informações e ideias trazidas ao texto, pode-se afirmar que, em relação à mídia e sua atuação na sociedade, há considerações que demonstram:
Alternativas
Q2233411 Legislação de Trânsito
Para garantir seus objetivos, a sinalização temporária deve ser implantada antes do início da intervenção na via. Conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 973/2022, na Área de Advertência, em geral, é utilizada sinalização de advertência, que alerta o condutor sobre a existência e a distância da obra ou do serviço e a mudança das condições da pista, e sinalização de regulamentação dos comportamentos obrigatórios. Em vias urbanas de trânsito rápido, a extensão mínima recomendada da área de advertência, sempre que possível, é de: 
Alternativas
Q2233410 Legislação de Trânsito
A sinalização temporária é constituída por elementos específicos que apresentam características visuais próprias, para informar e advertir condutores e pedestres sobre situações anômalas que possam constituir obstáculo à livre circulação e pôr em risco a segurança dos usuários da via. A respeito da sinalização temporária, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(_) A sinalização temporária tem por finalidade proteger os trabalhadores e os usuários da via em geral.
(_) A sinalização temporária tem por finalidade assegurar a continuidade dos caminhos e os acessos às edificações lindeiras.
(_) Deve-se utilizar tinta de demarcação na cor preta ou cinza para cobrir a sinalização conflitante ou provisória, a qual deverá ser removida para implantação da nova sinalização.
Alternativas
Q2233409 Legislação de Trânsito
Em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 973/2022, que institui o Regulamento de Sinalização Viária, sobre o diâmetro mínimo da sinalização de regulamentação de sinais de forma circular em vias urbanas, assinalar a alternativa CORRETA:
Alternativas
Respostas
126: C
127: D
128: E
129: A
130: B