Questões de Concurso
Para analista judiciário - informática
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Juízo de valor
Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.
Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.
(Péricles Augusto da Costa, inédito)
Juízo de valor
Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.
Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.
(Péricles Augusto da Costa, inédito)
Juízo de valor
Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.
Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.
(Péricles Augusto da Costa, inédito)
Juízo de valor
Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.
Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.
(Péricles Augusto da Costa, inédito)
Juízo de valor
Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.
Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.
(Péricles Augusto da Costa, inédito)
Com relação aos Poderes Legislativo e Executivo, julgue o seguinte item.
Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que crie atribuições
para determinada secretaria do estado, deverá ser declarada
inconstitucional por vício de iniciativa.
Com relação aos Poderes Legislativo e Executivo, julgue o seguinte item.
Nas situações de relevância e urgência, o chefe do Poder
Executivo federal poderá editar medida provisória que trate de
matéria relativa à organização do Poder Judiciário.
Com relação aos Poderes Legislativo e Executivo, julgue o seguinte item.
O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a
atribuição, de natureza jurisdicional, de julgar as contas dos
administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro
público.
Com relação aos Poderes Legislativo e Executivo, julgue o seguinte item.
Independentemente de lei, o presidente da República pode,
por decreto, dispor sobre a extinção de cargo público vago.
A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.
A competência do Conselho Nacional de Justiça para apurar
violações aos deveres funcionais se aplica apenas aos
servidores do Poder Judiciário; ela não alcança os magistrados,
pois, se assim não fosse, caracterizaria afronta à independência
funcional.
A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.
O ato de vitaliciamento de membro do Ministério Público, por
ter natureza de ato administrativo, está sujeito ao controle de
legalidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.
Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes
federados, em virtude de sentença judiciária, deverão ser
efetuados exclusivamente na ordem cronológica de
apresentação dos precatórios; são de natureza administrativa as
decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos
precatórios judiciais.
A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.
Os juízes adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício;
esse direito não depende de participação em curso oficial ou
em curso reconhecido por escola nacional de formação e
aperfeiçoamento de magistrados.
Em relação à eficácia das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às disposições gerais constitucionais sobre os servidores públicos, julgue o item a seguir.
A Constituição Federal, ao prever, de forma exaustiva, os
direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, faz que sejam
desconsiderados outros direitos humanos, mesmo que estejam
previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja
parte.
Em relação à eficácia das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às disposições gerais constitucionais sobre os servidores públicos, julgue o item a seguir.
Servidor público poderá acumular o seu cargo público com
emprego público remunerado vinculado a sociedade de
economia mista
Em relação à eficácia das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às disposições gerais constitucionais sobre os servidores públicos, julgue o item a seguir.
A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio da
implementação de normas de saúde, higiene e segurança,
é direito dos trabalhadores em geral, sendo aplicável também
aos servidores ocupantes de cargos públicos.
Em cada item seguinte é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada considerando-se os princípios que regem o direito administrativo e o regime jurídico das entidades paraestatais e do terceiro setor.
André integra a diretoria de uma organização de sociedade
civil de interesse público e foi nomeado para ocupar cargo
público efetivo. Nessa situação, de acordo com a legislação
vigente, André poderá continuar integrando a diretoria da
entidade mesmo após tomar posse no cargo público.
Em cada item seguinte é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada considerando-se os princípios que regem o direito administrativo e o regime jurídico das entidades paraestatais e do terceiro setor.
Sérgio foi reprovado em concurso público, mas, por força de
decisão liminar obteve sua nomeação e tomou posse no cargo
pretendido. Seis anos depois, a medida foi revogada por
decisão judicial definitiva e Sérgio foi exonerado pela
administração. Nessa situação, ao exonerar Sérgio a
administração violou o princípio da proteção da confiança
legítima.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A agência reguladora agiu ilegalmente: a falta de chuvas não
constitui evento extraordinário ou imprevisível a ensejar o
reequilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A alteração tarifária promovida pela agência reguladora é
exemplo de exercício do poder hierárquico da agência sobre as
concessionárias.