Questões de Concurso
Para analista de recursos humanos
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Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
A Justiça de Santa Catarina negou que uma criança, de 11 anos, vítima de estupro e grávida de 29 semanas, realizasse um aborto autorizado. Em despacho expedido em 1º de junho, a magistrada Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, decidiu pela permanência da criança em um abrigo com o objetivo de mantê-la afastada do possível autor da agressão sexual e também para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, levasse a cabo a decisão de interromper a gravidez.
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
(...)
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
Texto 2
Homens também abortam
É estarrecedor ver o julgamento voraz em cima da questão do aborto. Não que eu me considere favorável a tal questão. Mas o que me intriga é o seguinte: por que somente as mulheres são julgadas pelas suas decisões?
Já pararam para pensar que HOMENS TAMBÉM ABORTAM? É importante ressaltar que a fecundação não se faz somente de uma parte. Ou será que todas essas mulheres que estão aí na batalha para sustentar seus filhos sozinhas, ou até adolescentes grávidas estereotipadas como "galinhas" (perdão: gíria da minha época), foram concebidas pelo "Espírito Santo"?
Essa é apenas mais uma das tantas hipocrisias de uma sociedade ainda machista e preconceituosa.
Minha reflexão, quero reforçar, que não é para dizer que sou a favor do aborto. No entanto, só quero que pensemos mais nesta frase: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM! Sim, isso mesmo. Quando negam seus filhos, quando não ajudam a suprir a necessidade deles, não só no que diz respeito à pensão, mas também de afeto. Até quando vamos ficar julgando "Paulos Gustavos" que se demonstram muito mais pais do que os que se dizem homens, por se basearem só dá cintura pra baixo os seus desejos? Até quando vamos assistir a modelos de convivência como sendo apenas para fotos em molduras? Sejamos realmente homens no caráter, no respeito e deveres para com nossos filhos. Por que mulher "galinha" soa tão pejorativo e já o homem "galinha" soa "o popular" para não dizer daqueles ou aquelas que ainda os consideram "os fodões"?
Portanto termino dizendo para vocês, homens e sociedade: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM". Aprendam com outros "Paulos Gustavos", outros pais, que mesmo separados, honram seus filhos. Pois estes, sim, são HOMENS de verdade da cabeça aos pés. Em vez de dizerem "honrem suas calças", "honrem seus cérebros como seres racionais".
(MEDONÇA, T.)
Com relação a segurado facultativo, julgue os itens a seguir.
I Para efeito de cumprimento do período de carência, o segurado facultativo poderá recolher contribuições previdenciárias referentes a período anterior à data da sua filiação.
II O presidiário que não exercer atividade remunerada nem estiver vinculado a qualquer regime de previdência social poderá filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social na condição de segurado facultativo.
III Aquele que deixou de ser segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social e não está vinculado a nenhum Regime Próprio de Previdência Social poderá filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social na condição de segurado facultativo.
IV O servidor civil ocupante de cargo efetivo de uma autarquia federal que se encontre vinculado a Regime Próprio de Previdência Social poderá filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social na condição de segurado facultativo.
Assinale a opção correta.
No que se refere a acidente de trabalho previdenciário, julgue os itens a seguir.
I Considera-se acidente do trabalho o infortúnio capaz de causar lesão corporal ou a morte do segurado, desde que ocorrido exclusivamente no seu local de trabalho.
II Considera-se acidente de trabalho o infortúnio ocorrido no período destinado à refeição do segurado, causando-lhe perturbação funcional capaz de reduzir a sua capacidade de trabalho, caso o fato ocorra no local do trabalho.
III As doenças degenerativas e aquelas inerentes a grupo etário não são consideradas como doença do trabalho.
IV A concessão do auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho independe de período de carência.
Assinale a opção correta.
Marcos havia contribuído mensalmente para o Regime Geral de Previdência Social na condição de contribuinte individual por, aproximadamente, 9 anos quando, então, ficou totalmente incapacitado para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência.
Nessa situação hipotética, para efeito de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, o salário de benefício de Marcos será
Cláudia, enfermeira que mantinha três vínculos empregatícios havia mais de três anos, os quais lhe asseguravam a condição de segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, entrou em gozo de benefício do saláriomaternidade.
Nessa situação hipotética, o valor da renda mensal do saláriomaternidade de Cláudia será
Flávio, que era segurado do Regime Geral de Previdência Social havia mais de 20 anos, faleceu. Quando do ocorrido, ele resida com a sua esposa, com quem era casado havia 8 anos; os seus 2 filhos, menores, de 8 e 10 anos de idade, respectivamente; e o seu pai.
Nessa situação hipotética, o benefício da pensão por morte será concedido
Rodrigo firmou contrato de trabalho por tempo indeterminado com uma empresa privada, para trabalhar no setor de cozinha da empresa contratante.
Nessa situação hipotética, Rodrigo é considerado segurado