Até que se proceda à caracterização de unidades regionais
urbanas, por meio de pesquisa de âmbito nacional, denominada
Caracterização e Tendências da Rede Urbana do Brasil,
fica estabelecido, segundo as definições do Estatuto da
Metrópole, que
Em uma região metropolitana paulista, cogita-se em instituir
uma unidade de conservação de grande abrangência
territorial que não implique em desapropriação de terras e
permita a definição de usos do solo sustentáveis, compatíveis
com as necessidades de preservação ambiental e com
a continuidade da atividade econômica existente na área a
ser protegida. O instrumento adequado para isso, conforme
definido no Sistema Nacional de Unidades de Conservação,
é denominado
Em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais –
APRM – já regulamentadas, áreas irregularmente ocupadas
por moradia de baixa renda previamente à revisão da legislação
de mananciais
Da análise de mapas de cobertura da terra na UGRHI-6 –
Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, considerando-se ainda os
limites administrativos entre municípios da Região Metropolitana
de São Paulo (RMSP), pode-se depreender que