A empreiteira Soerguimento S/A e a fábrica de tintas Cores Mil
Ltda. são parceiras comerciais de longa data e mantêm diversas
relações contratuais entre si. Certa vez, a empreiteira transferiu a
propriedade de um imóvel comercial para a fábrica, a título de
dação em pagamento, visando a extinguir uma obrigação oriunda
de um contrato de fornecimento firmado entre as duas. A fábrica
prontamente consentiu. A empreiteira, porém, não atentou para
o fato de que a obrigação em relação à qual a dação em
pagamento foi realizada já havia sido extinta meses antes, por
força de uma transação pactuada entre as partes. Assim, uma vez
identificado o equívoco e pretendendo reaver o imóvel dado em
pagamento, a empreiteira procurou imediatamente a fábrica;
esta, porém, respondeu que nada podia ser feito, pois já havia
vendido e transferido o imóvel para outra pessoa jurídica, um
escritório de arquitetura.
Considerando que a empreiteira possa comprovar que deu o
imóvel em pagamento para a fábrica porque se enganara quanto
à subsistência da dívida, é correto afirmar que: