Na Constituição Federal, em seu artigo 225, § 3o
, no que
concerne à matéria ambiental, resta consagrada a tríplice
responsabilidade penal, administrativa e civil, todas independentes, embora com influências recíprocas. Em relação à responsabilidade civil por danos ambientais, seus
pressupostos são:
O Decreto nº 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e
estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
De acordo com “Art. 24 Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre,
nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente,
ou em desacordo com a obtida podemos afirmar que: