À Administração Pública atribuem-se, por lei, prerrogativas, que asseguram, de certo modo, uma posição privilegiada em relação aos administrados. Com respeito a tais prerrogativas, verifica-se que devem ser exercidas dentro dos estritos limites legais, sob pena de vir a ser configurado um abuso de poder, e que:
Embora os princípios constitucionais que disciplinam a Administração Pública admitam uma interpretação mais aberta, depreende-se deles, em especial do princípio da moralidade, que:
A Constituição da República contém inúmeras regras e princípios. Embora estes tenham menor densidade normativa do que aquelas, é possível se extrair deles comandos bastante definidos. Do princípio da moralidade decorre o seguinte comando:
A Administração Pública é regida por princípios constitucionais, que visam a assegurar uma atuação impessoal, proba, legítima, moral e eficiente para o atendimento do interesse público. Configura um ato de improbidade administrativa a seguinte conduta: