Criado em 27 de dezembro de 1939, durante o Estado Novo, o Departamento de Imprensa e Propaganda
(DIP) tinha por objetivo “centralizar, coordenar, orientar e superintender a propaganda nacional, interna
ou externa, e servir, permanentemente, como elemento auxiliar de informação dos ministérios e entidades
públicas e privadas, na parte que interessa à propaganda nacional” (Decreto-lei 1.915 de 27 de dezembro de
1939). Podemos afirmar corretamente que a criação do DIP pelo Estado Novo está relacionada: