Questões Militares de Direito Processual Penal
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Uma mulher solicitou apoio policial sob alegação de que seu esposo lhe agredira minutos antes, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve. Após breves diligências, o autor foi localizado e apresentado, sem qualquer resistência, à autoridade policial, perante a qual assumiu ter agredido fisicamente a esposa com o cabo de um facão. Nessa situação, pode a autoridade policial agir de ofício e adotar as providências legais cabíveis, independentemente de representação da vítima.
Um policial militar em serviço de policiamento ostensivo, abordou um cidadão, penalmente imputável, que portava um cigarro artesanal contendo pequena quantidade do entorpecente conhecido como maconha. As circunstâncias da abordagem e a pequena quantidade da droga evidenciaram, de pronto, tratar-se de posse de entorpecente para uso próprio. Nessa situação, o policial deve proceder à apreensão da droga e qualificar o usuário, em formulário, liberando-o em seguida, pois a nova lei antidrogas descriminalizou o uso e o porte de entorpecentes para consumo próprio.
Não é concedida fiança em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar militar ou quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
Considere a seguinte situação hipotética. Após assaltarem uma loja comercial no centro de Sobradinho – DF, Lauro e Tadeu fugiram em direção a Formosa – GO. Alguns policiais militares do DF que passavam próximo ao local do assalto saíram em perseguição aos bandidos e efetuaram a prisão dos assaltantes nessa cidade goiana. Nessa situação, a prisão é ilegal, uma vez que os referidos policiais deveriam ter acionado as autoridades policiais de Formosa, pois não têm autorização legal para atuar em outra unidade da Federação.
Em respeito ao princípio da inércia, a autoridade judicial não tem iniciativa probatória, sendo certo que, em regra, as perícias devem ser realizadas por dois peritos oficiais.
Fernando foi vítima de séria agressão verbal por parte de Ana e Carolina, que, falsamente, imputaram-lhe fato ofensivo à sua reputação, sendo certo que o fato chegou ao conhecimento de terceiros. Oferecida a queixa contra as agressoras, Fernando perdoou apenas Carolina sem declinar os motivos do seu ato. O juiz, após certificar-se da intenção das quereladas de serem perdoadas, extinguiu a punibilidade em relação a ambas. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade judicial, pois, segundo o CPP, Fernando não poderia perdoar apenas uma das agressoras.
Considere a seguinte situação hipotética. Pedro teve seu veículo furtado, razão pela qual compareceu à delegacia da mulher, pois era a mais próxima de sua residência, e registrou a ocorrência. A autoridade policial titular daquela unidade instaurou inquérito policial, apurando, com sucesso, a autoria do delito. Nessa situação, apesar de o inquérito não ter sido conduzido pela delegacia especializada em roubos e furtos de veículos, a futura ação penal não é nula, ainda que instruída com os autos do referido inquérito.
Tendo o titular da ação penal outros elementos, em mãos, necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito é perfeitamente dispensável.
No processo acusatório, a acusação encontra-se em posição hierarquicamente superior à defesa, e o juiz pode dar início ao processo por sua própria vontade.
O juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial e não pode, em regra, fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase investigatória.
Considere que Caio, com intenção homicida, tenha efetuado cinco disparos de arma de fogo em Bruno, na cidade de Formosa – GO. Gravemente ferido, Bruno foi trazido para o Hospital de Base de Brasília, onde faleceu após trinta dias, em decorrência dos ferimentos provocados pelos disparos. Nessa situação, caberá ao tribunal do júri de Formosa processar e julgar Caio.