O orçamento deve ser elaborado e autorizado para execução
em um período determinado de tempo (geralmente um ano); no
caso brasileiro, o exercício financeiro coincide com o ano-calendário. Esse conceito trata do princípio orçamentário.
Conforme previsto na Resolução do Senado n° 43/01,
art. 14, e na Lei Complementar n° 101/00, art. 32, assinale
a alternativa que contém a condição correta para realização de operação de crédito por antecipação de receita
orçamentária.
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 167, inciso III,
e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 44,
vedam o uso de receitas de capital para financiamento
de despesas correntes. Tal procedimento é comumente
conhecido como