De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu
art. 22, parágrafo único, há um limite prudencial para despesas com pessoal, que proíbe concessão de reajuste ou
adequação de remuneração, bem como, contratação de
hora extra. O limite municipal é:
As receitas públicas que representam recursos recebidos
de outras pessoas de direito público ou privado, independente da contraprestação direta em bens e serviços, são
classificadas como