"É uma doença progressiva cuja fadiga
extrema pode exacerbar os sintomas, por isso
o terapeuta ocupacional deverá durante os
atendimentos, estar atento ao gasto de
energia durante as atividades, assim como
orientar o paciente e a família quanto à
necessidade de conservação da mesma". O
comentário acima se refere a (ao):
“Atividade, terapeuta e cliente são de
fundamental importância no processo.
Enquanto a atividade é a base real e material
do tratamento; o cliente é aquele que traz
seus conceitos e ações, advindos da
experiência com a doença e o terapeuta é
aquele que favorece as reflexões e discussões,
na perspectiva de identificação e trato das
questões conflitivas” (Francisco, 1988). Esta
afirmação corresponde ao modelo de Terapia
Ocupacional denominado:
Segundo o Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional- COFFITO, a Lei Nº 8.856
de 1 de março de 1994, fixa a jornada de
trabalho de Fisioterapeuta e Terapeuta
ocupacional em: