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OAB: reforma do Código Penal é um retrocesso na democracia do país
O anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado de modo açodado por uma comissão de juristas, atualmente em fase de tramitação no Senado Federal, vai representar um retrocesso para a democracia brasileira. A afirmação é do presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, que promove amanhã (31), na sede da entidade, a segunda etapa do seminário sobre a reforma do Código Penal. O Brasil possui a quarta população carcerária do mundo e um déficit de 200 mil vagas nos estabelecimentos prisionais.
Segundo Damous, não há dúvida de que o Código Penal brasileiro, em vigor desde 1942 e inspirado no código da Itália fascista de Mussolini merece ser reformado. A questão é: como deve ser feita a reforma? Quais condutas merecem ser criminalizadas? Que políticas criminais e penitenciárias nosso país deve adotar? Com o desafio de unificar em um único código toda a legislação penal aprovada nas últimas décadas, a comissão não teve tempo de incorporar propostas da sociedade, tampouco de especialistas em Direito criminal.
No anteprojeto a comissão de juristas - disse - chegou a aumentar penas e dificultar a concessão de benefícios aos que já estão presos, além de considerar, equivocadamente, que a prisão pode ser a solução para todos os males. No entanto, segundo ele, há algo de bom no atual debate: a proposta de reforma do Código Penal trouxe à tona para discussão temas considerados tabus e há muito evitados: aborto, eutanásia e prostituição.
O presidente da OAB acentuou que são temas impregnados de preconceitos e que precisam ser discutidos de modo multidisciplinar. Todos estes temas serão analisados em evento que acontecerá na sede da OAB-RJ amanhã (31) e no próximo dia 7, sempre a partir de 9h30. A entrada é franca no auditório "Ministro Evandro Lins e Silva" e vão participar dos debates juristas, médicos, psicólogos e líderes sociais.
(Jornal do Brasil. 30/10/2012)
OAB: reforma do Código Penal é um retrocesso na democracia do país
O anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado de modo açodado por uma comissão de juristas, atualmente em fase de tramitação no Senado Federal, vai representar um retrocesso para a democracia brasileira. A afirmação é do presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, que promove amanhã (31), na sede da entidade, a segunda etapa do seminário sobre a reforma do Código Penal. O Brasil possui a quarta população carcerária do mundo e um déficit de 200 mil vagas nos estabelecimentos prisionais.
Segundo Damous, não há dúvida de que o Código Penal brasileiro, em vigor desde 1942 e inspirado no código da Itália fascista de Mussolini merece ser reformado. A questão é: como deve ser feita a reforma? Quais condutas merecem ser criminalizadas? Que políticas criminais e penitenciárias nosso país deve adotar? Com o desafio de unificar em um único código toda a legislação penal aprovada nas últimas décadas, a comissão não teve tempo de incorporar propostas da sociedade, tampouco de especialistas em Direito criminal.
No anteprojeto a comissão de juristas - disse - chegou a aumentar penas e dificultar a concessão de benefícios aos que já estão presos, além de considerar, equivocadamente, que a prisão pode ser a solução para todos os males. No entanto, segundo ele, há algo de bom no atual debate: a proposta de reforma do Código Penal trouxe à tona para discussão temas considerados tabus e há muito evitados: aborto, eutanásia e prostituição.
O presidente da OAB acentuou que são temas impregnados de preconceitos e que precisam ser discutidos de modo multidisciplinar. Todos estes temas serão analisados em evento que acontecerá na sede da OAB-RJ amanhã (31) e no próximo dia 7, sempre a partir de 9h30. A entrada é franca no auditório "Ministro Evandro Lins e Silva" e vão participar dos debates juristas, médicos, psicólogos e líderes sociais.
(Jornal do Brasil. 30/10/2012)
“O anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado de modo açodado por uma comissão de juristas, atualmente em fase de tramitação no Senado Federal, vai representar um retrocesso para a democracia brasileira.”
Nesse primeiro segmento do texto, o termo açodado significa
OAB: reforma do Código Penal é um retrocesso na democracia do país
O anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado de modo açodado por uma comissão de juristas, atualmente em fase de tramitação no Senado Federal, vai representar um retrocesso para a democracia brasileira. A afirmação é do presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, que promove amanhã (31), na sede da entidade, a segunda etapa do seminário sobre a reforma do Código Penal. O Brasil possui a quarta população carcerária do mundo e um déficit de 200 mil vagas nos estabelecimentos prisionais.
Segundo Damous, não há dúvida de que o Código Penal brasileiro, em vigor desde 1942 e inspirado no código da Itália fascista de Mussolini merece ser reformado. A questão é: como deve ser feita a reforma? Quais condutas merecem ser criminalizadas? Que políticas criminais e penitenciárias nosso país deve adotar? Com o desafio de unificar em um único código toda a legislação penal aprovada nas últimas décadas, a comissão não teve tempo de incorporar propostas da sociedade, tampouco de especialistas em Direito criminal.
No anteprojeto a comissão de juristas - disse - chegou a aumentar penas e dificultar a concessão de benefícios aos que já estão presos, além de considerar, equivocadamente, que a prisão pode ser a solução para todos os males. No entanto, segundo ele, há algo de bom no atual debate: a proposta de reforma do Código Penal trouxe à tona para discussão temas considerados tabus e há muito evitados: aborto, eutanásia e prostituição.
O presidente da OAB acentuou que são temas impregnados de preconceitos e que precisam ser discutidos de modo multidisciplinar. Todos estes temas serão analisados em evento que acontecerá na sede da OAB-RJ amanhã (31) e no próximo dia 7, sempre a partir de 9h30. A entrada é franca no auditório "Ministro Evandro Lins e Silva" e vão participar dos debates juristas, médicos, psicólogos e líderes sociais.
(Jornal do Brasil. 30/10/2012)
OAB: reforma do Código Penal é um retrocesso na democracia do país
O anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado de modo açodado por uma comissão de juristas, atualmente em fase de tramitação no Senado Federal, vai representar um retrocesso para a democracia brasileira. A afirmação é do presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, que promove amanhã (31), na sede da entidade, a segunda etapa do seminário sobre a reforma do Código Penal. O Brasil possui a quarta população carcerária do mundo e um déficit de 200 mil vagas nos estabelecimentos prisionais.
Segundo Damous, não há dúvida de que o Código Penal brasileiro, em vigor desde 1942 e inspirado no código da Itália fascista de Mussolini merece ser reformado. A questão é: como deve ser feita a reforma? Quais condutas merecem ser criminalizadas? Que políticas criminais e penitenciárias nosso país deve adotar? Com o desafio de unificar em um único código toda a legislação penal aprovada nas últimas décadas, a comissão não teve tempo de incorporar propostas da sociedade, tampouco de especialistas em Direito criminal.
No anteprojeto a comissão de juristas - disse - chegou a aumentar penas e dificultar a concessão de benefícios aos que já estão presos, além de considerar, equivocadamente, que a prisão pode ser a solução para todos os males. No entanto, segundo ele, há algo de bom no atual debate: a proposta de reforma do Código Penal trouxe à tona para discussão temas considerados tabus e há muito evitados: aborto, eutanásia e prostituição.
O presidente da OAB acentuou que são temas impregnados de preconceitos e que precisam ser discutidos de modo multidisciplinar. Todos estes temas serão analisados em evento que acontecerá na sede da OAB-RJ amanhã (31) e no próximo dia 7, sempre a partir de 9h30. A entrada é franca no auditório "Ministro Evandro Lins e Silva" e vão participar dos debates juristas, médicos, psicólogos e líderes sociais.
(Jornal do Brasil. 30/10/2012)
Observe o gráfico a seguir.
De acordo com as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz, por ocasião da audiência de custódia:
Considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), é correto afirmar que os direitos ao (à):
I. Para o Controle Interno de Qualidade (CIQ), o laboratório clínico deve utilizar amostras controle comerciais, regularizadas junto a ANVISA/MS. Os soros de controle interno importados e fornecidos pelo provedor são isentos de registro junto a ANVISA.
II. No CIQ, quando não houver material de controle disponível, formas alternativas descritas na literatura podem ser utilizadas desde que permitam a avaliação da precisão do sistema analítico.
III. Para o Controle Externo de Qualidade (CEQ), o laboratório clínico deve participar de ensaios de proficiência para todos os exames realizados na sua rotina.
IV. A participação em Ensaios de Proficiência podem ser realizados em até 2 unidades do laboratório clínico, no casa da empresa possuir matriz e filiais.
V. Caso os resultados obtidos no CEQ sejam inadequados, é necessário investigar as causas que forneceram este resultado inadequado e tomar ações corretivas necessárias, para não mais ocorram estas não-conformidades.
Das cinco, a quantidade de afirmativas corretas é igual a
A vida militar tem regras próprias e também princípios próprios, que foram inclusive consagrados no texto constitucional de 1988, e devido a essa especialidade foi que o Código Penal Militar estabeleceu determinados ilícitos que alcançam tanto os integrantes das Forças Armadas como aqueles que integram as Forças Auxiliares. De igual forma, atento às especificidades da vida em caserna, estabeleceu uma Parte Geral com regras próprias, algumas vezes distintas daquelas praticadas no Código Penal comum.
No que toca ao concurso de crimes, é correto afirmar que:
Os policiais militares João e José, em patrulhamento de rotina, perceberam que um jovem, posteriormente identificado como Joaquim, de 20 anos de idade, vendia maconha para turistas em movimentada praia do nordeste brasileiro. Para deixarem de prender em flagrante o jovem, os policiais militares receberam de Joaquim, para si, a quantia de mil reais em dinheiro, a título de presente.
Em razão do ilícito praticado, de acordo com a Lei nº 8.429/1992, os policiais militares João e José:
Olavo, oficial médico da Polícia Militar do Estado Beta, consultou um advogado sobre a possibilidade de ocupar um segundo cargo público, considerando que tinha alguns horários vagos durante o serviço militar semanal, o qual teria prevalência em sua atuação.
Em resposta, Olavo foi corretamente informado de que:
I. O erro de direito do Código Penal Militar está relaciona com a ignorância ou falsa interpretação da lei. A regra castrense diverge da do Código Penal Comum, uma vez que mesmo sendo escusável, o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.
II. O erro de fato do Código Penal Militar não isenta o agente de pena, pois ao incidir sobre o fato que constitui o crime não importa se o erro é escusável ou inescusável, causando apenas uma atenuação da pena em medida proporcional ao erro.
III. Nos crimes em que há violação do dever militar, as únicas hipóteses de coação, que podem ser invocadas pelo agente, são de ordem física ou material.
Está correto o que se afirma em