Joseph Rollo foi executado pela Fazenda Pública por
dívida de tributos. Após ser regularmente citado, seu advogado
apresentou exceção de pré-executividade, que veio a ser acolhida
com a extinção da execução fiscal proposta. No concernente
aos honorários advocatícios, nesse caso, de acordo com a
jurisprudência assente dos tribunais superiores: