JÁ PROCESSADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 10, § 2°...

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Ano: 2005 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: PGR - 2005 - PGR - Procurador da República |
Q211162 Direito Processual Penal
JÁ PROCESSADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 10, § 2° , DA LEI N° 9.437/97), MARCIO DISSE QUE SILVANA SUBTRAIU LIVROS DA BANCA DE REVISTAS SITUA.DA NAS PROXIMIDADES DO EDIFICIO ONDE RESIDEM. A OFENDIDA OBTEVE DECLARAÇÕES DAS PESSOAS QUE OUVIRAM A ACUSAÇÃO. EM SEGUIDA, COM BASE NAQUELES ESCRITOS E ATRAVES DE ADVOGADO, AJUIZOU QUElXA CONTRA O , DETRATOR, IMPU,TANDO-LHE A PRATICA DE CALUNIA (ARTIGO 138, DO CP). DEPOIS DE OUVIR O MINISTERIO PUBLICO E ANTES DE RECEBER A QUElXA, O JUIZ MARCOU AUDIËNCIA, MANDANDO INTIMAR AS PARTES, PARA LHES OFERECER A OPORTUNIDADE DE RECONCILIAÇÃO (ARTIGO 520 DO CPP). NESTA HIPÓTESE

I. se, apesar de intimado, Márcio não comparece ao ato nem justifica a falta, o Juiz não pode ordenar sua condução coercitiva, devendo marcar nova data para tentar a reconciliação

II se, apesar de intimado, Márcio não comparece ao ato nem justifica a falta, o Juiz pode ordenar sua condução coercitiva, embora não possa forçá-lo à reconciliação;

IIII. se, apesar de intimados, Silvana e seu advogado não comparecem ao ato nem justificam a falta, o Juiz deve reconhecer a ocorrência da perempção, declarando extinta a punibilidade do querelado e rejeitando a queixa;

IV. se, apesar de intimados, Silvana e seu advogado não comparecem ao ato nem justificam a faita, o Juiz deve receber a queixa, designar data para o interrogatório, ordenar a citação do querelado, mandar notificar o Ministério Público e intimar a querelante e seu patrono.

ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:
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