Quanto ao Estado, ao governo e à Administração Pública, julg...
Quanto ao Estado, ao governo e à Administração Pública, julgue o item.
As funções típicas dos Poderes do Estado poderão ser
delegadas entre si, mediante ato de cada Poder.
alguém pra dizer o erro?
ERRADO
As funções típicas de cada poder são consideradas indelegáveis, todavia cada "Poder" exerce função atípica quando pratica atos que não pertencem às suas feições típicas ou exclusivas. O Executivo exerce funções atípicas quando legisla ou julga; o Legislativo, quando administra ou julga; e o Judiciário, sempre que administra ou legisla.
A indelegabilidade das funções típicas dos poderes governamentais (legislativo, executivo e judiciário) é um princípio constitucional estabelecido no artigo 2º da Constituição Federal.
Além disso,
segundo a Lei 10.177 - que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
O artigo 20 afirma que são indelegáveis, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:
I - a competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados;
II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade;
III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;
IV - a totalidade da competência do órgão;
V - as competências essenciais do órgão, que justifiquem sua existência
Alternativa correta: E - errado
A questão trata da separação dos poderes, um princípio fundamental da Administração Pública e da estrutura do Estado moderno. É imprescindível compreender que, segundo a teoria da separação dos poderes formulada por Montesquieu, cada Poder do Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário – possui funções próprias e típicas. O Legislativo é responsável por criar leis, o Executivo por executá-las e o Judiciário por julgar, de acordo com as leis.
O princípio da separação dos poderes está consagrado na Constituição Federal de 1988, e não permite a delegação das funções típicas entre os poderes. Por exemplo, o Poder Legislativo não pode delegar a função de legislar para o Executivo ou para o Judiciário, assim como o Poder Judiciário não pode delegar a função de julgar para os outros poderes.
Entretanto, é importante destacar que existem funções atípicas que cada Poder pode exercer, como o Poder Executivo exercendo função normativa por meio de medidas provisórias ou o Poder Judiciário administrando seus próprios recursos. Essas são exceções que confirmam a regra, mas não configuram uma delegação das funções típicas entre os poderes.
Portanto, a afirmação de que as funções típicas dos Poderes do Estado poderão ser delegadas entre si é incorreta, pois viola a doutrina da separação dos poderes e os preceitos constitucionais brasileiros.
Para recordar: Separação dos poderes é um princípio que visa evitar a concentração de poder e, por consequência, o abuso de poder. A Constituição Federal de 1988 prevê essa separação de forma clara, estabelecendo competências e funções específicas para cada Poder, assegurando, assim, a independência e harmonia entre eles.