Em relação à Administração Direta e à administração indireta...
Em relação à Administração Direta e à administração indireta, em especial as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, julgue o item.
As fundações são entidades dotadas de personalidade
jurídica de direito privado, criadas em virtude de
lei, as quais possuem a mesma natureza jurídica das
autarquias e são chamadas de fundações autárquicas.
ERRADO ❌
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⚠️ RESUMO SOBRE FUNDAÇÕES PÚBLICAS:
✔️ administração indireta;
✔️ direito público (ou fundação autárquica) ;
✔️ pessoa jurídica de direito público; ✔️criada por lei específica;
✔️ atividades e serviços públicos não privativos, de natureza social.
Fonte: Direito Desenhado
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Deus seja Louvado ⚡
FUNDAÇÃO PÚBLICA.
- A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado,
- sem fins lucrativos,
- criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
AUTARQUIA.
- O serviço autônomo, criado por lei;
- Personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
- STF: OAB = sui generis, não possui natureza autárquica;
- Imunes a impostos, quando instituídas/mantidas pelo Poder Público (patrimônio, renda, serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes);
- Dispõem das prerrogativas de prazos processuais especiais e da possibilidade de inscrição de seus créditos em dívida ativa;
- Dirigentes das autarquias têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mandado de Segurança.
S.E.M.
- A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
- Criada por autorização legislativa para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima ou chamada sociedade por ações, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
- entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios ou a entidade da administração indireta. (art. 4º da Lei 13.303)
EMPRESA PÚBLICA.
- A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
- Com patrimônio próprio e capital exclusivo da União;
- Criado por autorização legislativa para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
As fundações são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito PÚBLICO, criadas em virtude de lei, as quais possuem a mesma natureza jurídica das autarquias e são chamadas de fundações autárquicas.
GAB: E
Fundação Pública:
- Direito Público (Criadas por Lei) Chamadas de Autarquia Fundacional ou Fundações Autárquicas
- Direito Privado (Autorizada por Lei) - Só Lei complementar define a área de atuação / Se for sem fins lucrativos, possui autonomia administrativa e patrimônio próprio gerido pelo órgão de direção e funcionamento custeado pela União e outras fontes.
A ideia é que os serviços por elas prestados sejam mais eficazes e atinjam de maior forma a sua finalidade, que é o bem comum da coletividade. Podem ter como finalidade atuar em áreas que também sejam abrangidas por outros órgãos ou entes da administração pública.