Na administração pública federal, a administração direta co...
Gab: B
Administração Indireta: famosa FASE
Fundações públicas;
Autarquias;
Sociedades de economia mista;
Empresas públicas.
GABARITO B
FUNDAMENTO - DL Nº 200/1967
Art. 4º. A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
JUSTIFICANDO
a) [ERRADO] Presidência da República, dos ministérios, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
b) [CERTO] Presidência da República e dos ministérios, apenas.
c) [ERRADO] Presidência da República, dos ministérios e das autarquias, apenas.
d) [ERRADO] Presidência da República, dos ministérios, das autarquias e das fundações públicas, apenas.
e) [ERRADO] Presidência da República, dos ministérios, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas, apenas.
Toda e qualquer observação é bem-vinda. Bons estudos!
Compõem a Administração Indireta: Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações; assim, os itens que incluem estes entes, não se consideram corretos.
( CESPE)
Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, se compõe de órgãos de duas classes distintas: a Presidência da República e os ministérios. ( CERTO )
( CESPE)
Na administração pública federal, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da
GAB: Presidência da República e dos ministérios, apenas.
( QUADRIX)
Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, é composta por órgãos de duas classes distintas: a presidência da República e as autarquias federais.( ERRADO )
GABARITO - B
INDIRETA ?
F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas Públicas
Com o conhecimento de que as autarquias fazem parte de administração indireta, já dava pra eliminar as outras alternativas.
Gabarito B
Teoria do corpo - a Administração Pública funciona como um corpo, formando assim a pessoa jurídica de Direito Público. ela se materializa através da Presidência e seu órgãos (ministérios). Assim, forma-se a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA (administração CENTRALIZADA)
Por outro lado, exista a Administração Pública INDIRETA, formadas por pessoas jurídicas de direito publico (autarquias e fundações públicas), e pessoas jurídicas de direito privado (fundações privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Formam-se, assim, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA (Administração DESCENTRALIZADA)
OLHAR PARA FRENTE SEMPRE!!!!!
Decreto 200/1967: Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Fonte: planalto.gov.br
Rapaz, passei uns minutos procurando a pegadinha.
Mas não era kkkk
Minha contribuição.
Administração Pública
a) Administração Direta: MEDU
Municípios
Estados
DF
União
b) Administração Indireta: FASE
Fundação Pública
Autarquia
S.E.M.
Empresa Pública
Abraço!!!
Organização da Administração Pública
A Administração Direta: é aquela que compreende os órgãos das pessoas federativas: União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Administração Indireta: é representada por entidades de personalidade jurídica própria, criadas
pelo Estado para a realização de serviços de interesse público ou para agirem em atividade
econômica, quando necessário.
A Administração Pública Direta compreende as entidades políticas (União, Estado, DF, Municípios) e seus órgãos (Presidência, Ministérios, Governo do Estado, Secretarias, Prefeituras, além de centenas de órgãos: PF, PRF, Polícias Civis e Militares, Receita Federal, Abin, etc.
A Adm. Indireta corresponde às autarquias, fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas públicas (INSS, Correios, Caixa Econômica, Banco do Brasil)
Acertei na prova e acertei aqui!
Sobre as autarquias
AUTARQUIAS: Serviços autônomos
1) É uma pessoa jurídica – Direito Público, por isso assemelha-se muito aos entes da direta. Mas, faz parte da administração indireta.
2) Criação – diretamente por lei – a aquisição da pessoa jurídica não depende de registro e tem duração no período de vigência da lei.
Mas vale lembrar que:
É possível sim a criação de autarquia através de MP (desde que haja relevância e urgência NA CRIAÇÃO) e que seja convertida em LEI ESPECÍFICA posteriormente.
3) É criada para executar atividades típicas do estado.
- GAB: B
Autarquias e Fundações Públicas São Adm Indireta
Não desista dos seus sonhos,lute por eles.
GAB B
No Brasil, o Decreto-lei 200/67, em seu art. 4º, estabelece a organização da administração pública federal, conforme abaixo transcrito:
Art. 4º A Administração Federal compreende:
- A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
- A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- Autarquias;
- Empresas Públicas;
- Sociedades de Economia Mista;
- Fundações Públicas.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
ADM DIRETA
UNIÃO - PRESIDENTE E MINISTROS
ESTADO - GOVERNADOR E SECRETÁRIOS
DF - GOVERNADOR E SECRETÁRIOS
MUNICÍPIO - PREFEITO E SECRETÁRIOS
A cespe deu essa questão como presente, rsrsr
ADM DIRETA
UNIÃO - PRESIDENTE E MINISTROS
ESTADO - GOVERNADOR E SECRETÁRIOS
DF - GOVERNADOR E SECRETÁRIOS
MUNICÍPIO - PREFEITO E SECRETÁRIOS
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Professora Ana Paula
GAB: B
só lembrar da FASE
F undações
A utarquias
S ociedades de economia mista
E mpresa publica
Galera, estudem. Por 4 pontos eu nao entrei no TJ RJ
Administração Pública
a) Administração Direta: MEUDF
Municípios
Estados
União
DF
b) Administração Indireta: FASE
Fundação Pública
Autarquia
S.E.M.
Empresa Pública
ADM direta não tem Autarquia.
Presidente da República => Órgão independente, ou seja, de maior hierarquia e não subordinado a nenhum outro.
Ministérios => Órgãos Autônomos
kkkkkkkk olha o nível da questão, meu deus! Já não sabem mais o que inventar pra tentar dificultar e ficam fazendo rodeios ridículos.
a) Administração Direta: MEDU
Municípios
Estados
DF
União
b) Administração Indireta: FASE
Fundação Pública
Autarquia
S.E.M.
Empresa Pública
Por eliminação é fácil acertar, cuidaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
Quase errava essa questão pois fiquei confuso com esse APENAS.
AS AUTARQUIAS SÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FAZENDO POR ELIMINAÇÃO, É FÁCIL CHEGAR AO RESULTADO.
Gabarito B.
Exemplos
:Órgãos da Presidência da República
- Casa Civil da Presidência da República.
- Secretaria de Governo da Presidência da República.
- Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Gabinete de Segurança Institucional.
- Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Ministério da Defesa.
- Ministério das Relações Exteriores.
- Ministério da Economia.
tava facil demais queria umas assimmm na prova do insss
Que caia questão assim no INSS, Amém! kkk
Lembrando que Consórcios Públicos também estão dentro da Adm Indireta:
O Projeto de Lei 4679/20 determina que os consórcios públicos de direito privado integrarão a administração pública indireta dos entes da federação consorciados (União, estados ou municípios).
Presidência da República e dos ministérios, apenas.
Todos os entes que compõem a administração direta são considerados pessoas jurídicas de direito público, estando sujeitos ao regime jurídico-administrativo e sendo dotadas de autonomia. Temos administração direta, dessa forma, em todas as esferas políticas.
No âmbito federal, podemos citar como exemplos de órgãos que compõem a administração direta: a Presidência da República e seus respectivos Ministros de Estado, o Senado Federal, a Câmara de Deputados, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e respectivos Tribunais Federais, os Juízes Federais e cada uma das coordenadorias, secretarias e repartições dos respectivos órgãos.
Na esfera estadual, a situação é semelhante, com as devidas adaptações. Assim, fazem parte da administração direta dos Estados: o Governador e respectivos Secretários Estaduais, os Deputados Estaduais, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual, os Juízes Estaduais e cada uma das repartições internas dos mencionados órgãos.
No âmbito municipal, por sua vez, a relação não oferece maiores dificuldades, com a ressalva de que não temos, em nosso ordenamento, a presença de Poder Judiciário exclusivamente municipal (as causas são processadas pelos órgãos estaduais). Ainda assim, são exemplos de órgãos da administração direta municipal: Prefeito e respectivos Secretários Municipais, Vereadores, Câmara de Vereadores e Procurador do Município.
GRAN CURSOS.
se for do município: Prefeito e suas Secretarias.
SÓ EM SABER QUE A AUTARQUIA FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ELIMINARIA AS LETRAS A, C, D E E RESTANDO ASSIM A LETRA B.
DECRETO-LEI Nº 200/1967
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Eu só tinha certeza de que Autarquia é da Administração Indireta. Acerteiikkkk
Gabarito letra B - Presidência da República e dos ministérios, apenas.
Sabendo que a autarquia não pertence a adm direta e sim a indireta, você já simplifica a questão.
4 das 5 opções tem autarquias, se souber que ela é administrada de forma indireta mata a questão.
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."
Desta forma, fica claro que, dentre as alternativas propostas, a única acertada corresponde à letra B.
As demais opções incidem no equívoco de inserir entidades administrativas, as quais pertencem, em rigor, à administração indireta, e não à administração direta.
Gabarito do professor: B