Mirela, 40 anos de idade, era segurada obrigatória do RGPS e...
Considerando os fatos descritos e a previsão contida na norma de regência, assinale a afirmativa correta.
Lei 8213/91
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
Alternativa menos errada é o gabarito. Isso porque não foi mencionada a data de nascimento de Solange.
O prazo de 180 dias previsto no art. 74, I da Lei 8.213/91 pode ter expirado após os cinco meses após o óbito, o que implicaria em DIB para data do requerimento.
Entendo que caberia anulação.
O art. 74 da Lei 8.213/91 estabelece, acerca da solicitação da pensão por morte, que esta será devida:
a) a partir da data do óbito:
a.1) se requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos;
a.2) se requerida em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.
b) a partir da data de entrada do requerimento se a pensão por morte for requerida após os prazos mencionados acima.
A questão afirma que os três dependentes (Daniel, Fátima e Solange) requereram a pensão por morte após 5 meses, ou seja, 150 dias após o óbito.
Portanto:
Daniel e Fátima, por se enquadrarem na regra referente aos "demais dependentes", terão direito ao benefício a partir da data do requerimento, pois superaram o prazo de 90 dias;
Solange, por ser filha menor de 16 anos, terá direito ao benefício a partir da data do óbito, pois o prazo de 180 dias não foi ultrapassado.
Menor de 16 anos é o dobro do prazo.
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
MENOR 16 ANOS é de 180 dias para data ópto
A pensão será deferida a contar da data do óbito para Solange (por ter menos de 16 anos) e a partir da data do requerimento para Daniel e Fátima (ambos por não terem 16 anos, é claro, e não se enquadrarem nessa regra). Como o prazo ultrapassou os 90 dias, já que requereram a pensão por morte após 5 meses (150 dias), devem apresentar o requerimento.
Expliquem, e não compliquem.
Gabarito: LETRA B.
gab b
Não entendi.. Alguém explica, por favor?!
O benefício é rateado para todos os dependentes em partes iguais. Como podem ter datas diferentes de início?