Com relação à sua estrutura, Administração Pública Direta a...
Gabarito D
Ahhh, uma casaca de banana! Eu tenho que cair... caí.
https://www.conass.org.br/guiainformacao/administracao-direta
Administração Direta
Conforme a expressão do Decreto-Lei n. 200/1967, a administração direta constitui os “serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios” (art. 4º, I). Portanto, os órgãos da administração direta não têm personalidade jurídica própria, pertencem à União, Estado, Distrito Federal ou Município, são criados por lei para auxiliar o Chefe do Poder (Constituição Federal, art. 76) e regem-se, pelo regime jurídico de direito público (patrimônio, orçamento, finanças, fiscalização, contabilidade, pessoal, licitação na contratação de obras, serviços e compras, responsabilização e controle).
A Administração Pública Direta no Brasil possui algumas características principais¹²⁵:
1. **Estrutura Hierárquica**: A administração pública direta é composta por órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República¹. Assim, temos como exemplos os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos¹.
2. **Ausência de Personalidade Jurídica Própria**: Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)¹.
3. **Recursos Financeiros**: A administração direta recebe recursos financeiros de uma conta única e todas suas despesas administrativas e seus investimentos são mantidos com o repasse de dinheiro público proveniente de tributos recolhidos pela União¹.
4. **Atuação em Políticas Públicas Essenciais**: Normalmente, esses órgãos atuam em políticas públicas de caráter essencialmente de Estado, como: Defesa Nacional, Relações Exteriores, Saúde, Previdência, Educação e diversas outras áreas¹.
5. **Seleção de Servidores Públicos**: Os servidores públicos lotados na Administração direta são selecionados por meio de concurso público e possuem vínculo estatutário junto ao Estado, o que significa que não são contratados sob as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e sim de acordo com estatuto próprio¹. Eles ocupam cargos públicos criados por lei¹.
Portanto, a Administração Pública Direta no Brasil é caracterizada por sua estrutura hierárquica, ausência de personalidade jurídica própria, recebimento de recursos financeiros de uma conta única, atuação em políticas públicas essenciais e seleção de servidores públicos por meio de concurso público¹²⁵.
letra D
Alternativa correta: D - não ter personalidade jurídica própria
Vamos entender por que a alternativa D está correta e abordar os conhecimentos necessários para resolver a questão.
A Administração Pública Direta é composta pelos órgãos que fazem parte da estrutura central da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, ou seja, não têm autonomia administrativa, patrimonial e financeira. Eles são parte integrante da pessoa jurídica a que pertencem (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios).
Isso significa que a Administração Direta atua de forma centralizada e realiza suas atividades diretamente através dos seus próprios órgãos, sem a criação de novas entidades com personalidade jurídica própria. Aqui, a centralização é uma característica fundamental. Diferentemente da Administração Indireta, que inclui entidades como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, cada uma com personalidade jurídica própria, a Administração Direta não possui essa autonomia.
Agora, vamos analisar as alternativas:
- A - "Poder exercer atividades econômicas de qualquer forma" está incorreta. A Administração Pública Direta não atua livremente em atividades econômicas, pois segue os princípios e limites estabelecidos pela Constituição e leis específicas.
- B - "Não ser inserida nos níveis estaduais e municipais" está incorreta. A Administração Pública Direta inclui órgãos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou seja, está presente em todos esses níveis.
- C - "Ter personalidade jurídica de direito público" está incorreta. A Administração Pública Direta, como já mencionado, não possui personalidade jurídica própria, sendo parte integrante da pessoa jurídica a que pertence.
- D - "Não ter personalidade jurídica própria" é a alternativa correta, pois reflete a estrutura centralizada e a ausência de personalidade jurídica própria dos órgãos da Administração Direta.
Portanto, a alternativa D está correta porque descreve uma característica fundamental da Administração Pública Direta, que é a ausência de personalidade jurídica própria, refletindo a centralização das suas atividades no âmbito da pessoa jurídica que integra (União, Estados, DF ou Municípios).