A desconcentração administrativa é simples técnica administr...

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Q2471553 Direito Administrativo
A desconcentração administrativa é simples técnica administrativa utilizada tanto pela administração direta quanto pela administração indireta que se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa. Quanto à desconcentração, analise as afirmativas a seguir.

I. A desconcentração administrativa ocorre, por exemplo, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios – no âmbito da administração direta federal.
II. A desconcentração administrativa ocorre, por exemplo, quando uma autarquia (e.g. universidade pública) estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos.
III. A desconcentração administrativa ocorre, por exemplo, quando o Estado (União, DF, Estados ou Municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Pressupõe, portanto, duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
IV. A desconcentração administrativa ocorre, por exemplo, quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

Está correto o que se afirma em
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