Assinale a opção que apresenta o nome do ato administrativo ...
C -CORRETA
autorização de uso - LETRA C É A CORRETA
Gab: C
AUTORIZAÇÃO ➔ discricionário e no interesse de PARTICULAR
PERMISSÃO ➔ discricionário e no interesse PÚBLICO
LICENÇA ➔ ATO VINCULADO
GABARITO: C
AUTORIZAÇÃO ----> tem "R", é discRicionáRio. Neste caso o interesse é do particular.
Ex.: Tu é aprovado, ganhando bem, pega a patroa e vai casar e quer casa na praia de Copacabana. Você precisa de uma AUTORIZAÇÃO, pois o interesse é só seu e da sua patroa. Compreende?
PERMISSÃO ----> tem "R", é discRicionáRio. Neste caso o interesse pode ser Público e Privado.
Ex². TU NÃO É APROVADO, não tá ganhando bem, resolve virar taxista pra complementar a renda e para isso vai até a prefeitura municipal e pede a permissão para o serviço de transporte de passageiros particulares.
pertencelemos!
Gab C
Delegatários X Autorizatários
- Delegatários - Concessionários e permissionários desenvolvem serviços públicos em geral,
enquanto que os
- Autorizatários (particular) podem (em ato negocial) pedir a Administração autorização para algo de seu interesse.
Macete que usei para decorar:
Autorização de uso (=interesse de Alguém)
Permissão de uso (=interesse Público)
CUIDADO MEUS NOBRES!!!
A autorização de uso é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário por intermédio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular, por período de curta duração e em atenção a interesse predominantemente privado.
A principal característica da autorização de uso, portanto, é o predomínio do interesse privado sobre o público. De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, “a utilização [do bem] não é conferida com vistas à utilidade pública, mas no interesse privado do utente. Aliás, essa é uma das características que distingue a autorização da permissão e da concessão.”
(VUNESP, 2015) Autorização de uso é o ato administrativo pelo qual o Poder Público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente ao interesse do próprio particular.
AUTORIZAÇÃO DE USO
- Ato administrativo
- Discricionário e precário
- Gratuita ou remunerada
- Uso = particular
- Não licitação
PERMISSÃO DE USO
- Ato administrativo
- Discricionário e precário (prazo – condicionada)
- Gratuita ou remunerada
- Uso = interesse público
- Regra = licitação
CONCESSÃO DE USO
- Contrato administrativo
- Prazo
- Gratuita ou remunerada
- Particular/interesse público
- Regra = licitação
A autorização de uso é materializada por meio de ato administrativo, cujo objeto, de fato, atende exclusivamente ao interesse particular.
AUTORIZAÇÃO ➔ discricionário e no interesse de PARTICULAR
PERMISSÃO ➔ discricionário e no interesse PÚBLICO
LICENÇA ➔ ATO VINCULADO
AUTORIZAÇÃO DE USO
- Ato administrativo
- Discricionário e precário
- Gratuita ou remunerada
- Uso = particular
- Não licitação
PERMISSÃO DE USO
- Ato administrativo
- Discricionário e precário (prazo – condicionada)
- Gratuita ou remunerada
- Uso = interesse público
- Regra = licitação
CONCESSÃO DE USO
- Contrato administrativo
- Prazo
- Gratuita ou remunerada
- Particular/interesse público
- Regra = licitação
A autorização de uso de bem público é o ato administrativo discricionário, precário e, em regra, sem prazo de duração. Dessa forma, a autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, independentemente de indenização.
Eventualmente, se for fixado prazo, poderá subsistir a necessidade de indenização, mas isso só ocorrerá em situações excepcionais.
A característica marcante do instrumento da autorização de uso é o predomínio do interesse do particular, ou seja, o particular é o maior interessado na autorização e, por conseguinte, ele terá a faculdade de escolher se utiliza ou não o bem público.
Exemplo de autorização de uso, da lavra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, é o fechamento de uma rua para a realização de uma festa particular ou para a organização da festa junina de uma comunidade.
AUTORIZAÇÃO = Ato administrativo / precário e revogável / sem licitação / para PF ou PJ / tempo indeterminado / interesse particular
PERMISSÃO = Ato administrativo / precário e revogável / COM licitação / para PF ou PJ / tempo determinado / interesse público
CONCESSÃO = Contrato / NÃO precário / licitação na modalidade concorrência / para PJ ou CONSÓRCIOS PÚBLICOS / tempo determinado
a) Autorização de Uso: ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente ao seu próprio interesse.
b) Permissão de Uso: ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que particular se utilize privativamente de bem público, atendendo, em igual nível, aos interesses público e privado. Tem caráter intuitu personae e exige licitação, sempre que houver mais de um interessado.
c) Concessão de Uso: contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interesse público da pessoa concedente. Exige licitação. Pode ser onerosa ou gratuita.
d) Concessão de Direito Real de Uso: contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere ao particular o direito real resolúvel de uso de terreno público ou sobre o espaço aéreo que o recobre, para os fins que, prévia e determinantemente, o justificam.
e) Cessão de Uso: contrato administrativo pelo qual a Administração consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade.
Michelle.
Concessão de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual a administração pública concede a particular o uso de bem público a título não precário por prazo estabelecido no contrato. Em regra, a concessão de uso de bem público deve ser precedida de licitação.
Permissão de uso de bem público é ato administrativo unilateral e precário pelo qual a administração pública concede a particular o uso de bem público. Na permissão de uso de bem público, devem ser atendidos, concomitante, o interesse público e o interesse do privado do particular permissionário.
Autorização de uso de bem público é o ato administrativo unilateral e precário por meio do qual a administração pública concede autorização a particular para uso de bem público. A autorização de uso de bem público se diferencia da permissão de uso de bem público, porque, na autorização de uso de bem público o interesse atendido é o interesse do particular.
Concessão de direito real de uso de bem público é o contrato administrativo por meio do qual a administração pública concede a particular direito de uso de terreno público ou espaço aéreo com finalidades específicas, por exemplo, de industrialização, urbanização ou outras atividades de interesse social.
Vemos, então, que o enunciado da questão, ao se referir ao ato administrativo pelo qual a administração pública consente que o particular utilize bem público de modo privativo, atendendo exclusivamente ao interesse do particular, trata de autorização de uso de bem público, de modo que a resposta da questão é a alternativa C.
Gabarito do professor: C.