Fulano, prefeito do Município X, concorria à reeleição. Ao ...
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
STJ: O peculato-desvio é crime formal que se consuma no instante em que o funcionário público dá ao dinheiro ou valor destino diverso do previsto. A obtenção do proveito próprio ou alheio não é requisito para a consumação do crime, sendo suficiente a mera vontade de realizar o núcleo do tipo.
, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, por maioria, julgado em 06/11/2019, DJe 04/02/2020
GABARITO C.
Governador do Estado que desvia grande soma de recursos públicos de empresas estatais, utilizando esse dinheiro para custear sua campanha de reeleição, pratica o crime de peculato-desvio.
As empresas estatais gozam de autonomia administrativa e financeira. Mesmo assim, pode-se dizer que o Governador tem a posse do dinheiro neste caso?
É possível. Isso porque a posse necessária para configuração do crime de peculato deve ser compreendida não só como a disponibilidade direta, mas também como disponibilidade jurídica, exercida por meio de ordens.
STJ. 5ª Turma. REsp 1776680-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 11/02/2020 (Info 666).
GABARITO - C
A posse necessária para configuração do crime de peculato deve ser compreendida não só como a disponibilidade direta, mas também como disponibilidade jurídica, exercida por meio de ordens.
STJ. 5ª Turma. REsp 1776680-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 11/02/2020 (Info 666).
Tipos de peculatos:
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI !!
Firmes
Sem queimar os neurônios...por eliminação vc chegaria jo no item correto
Governador do Estado que desvia grande soma de recursos públicos de empresas estatais, utilizando esse dinheiro para custear sua campanha de reeleição, pratica o crime de peculato-desvio.
As empresas estatais gozam de autonomia administrativa e financeira. Mesmo assim, pode-se dizer que o Governador tem a posse do dinheiro neste caso?
É possível. Isso porque a posse necessária para configuração do crime de peculato deve ser compreendida não só como a disponibilidade direta, mas também como disponibilidade jurídica, exercida por meio de ordens.
STJ. 5ª Turma. REsp 1776680-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 11/02/2020 (Info 666).
PECULATO DESVIO – Art. 312, CP
Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Peculato admite a forma culposa.
Admite comunicação com pessoas estranhas aos quadros, desde que a condição especial se comunique ao elemento do tipo e se a pessoa sabe que o outro é funcionário público.
Segundo o art. 327, §2º CP: Se o funcionário ocupa cargo em comissão, função de direção ou assessoramento de órgãos da administração direta haverá aumento da terça parte = 1/3.
A meu ver, não há gabrito.
De acordo com o princípio da especialidade, prefeitos não respondem por crimes de peculato-apropriação e peculato-desvio previstos no Código Penal, pois, em verdade, para os Chefes do Executivo Municipal há crimes específicos descritos no art. 1º, I, do DL 201/67.
A banca quis fundar o gabarito no entedimento da 5ª Turma do STJ, com base no julgado do REsp 1776680, 11/02/2020 (Info 666). Segundo este, aplica-se a modalidade de peculato aos Governadores de Estados, não a prefeitos.
Abrçs.