A respeito da organização e dos princípios da administração ...
A respeito da organização e dos princípios da administração pública e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item a seguir.
Uma das características essenciais dos órgãos públicos é que
estes possuem personalidade jurídica.
Órgãos são meros conjuntos de competências, SEM personalidade jurídica própria. São resultados da técnica de organização administrativa chamada “desconcentração".
A principal característica dos órgãos é a ausência de personalidade jurídica.
É muito importante destacar que a principal característica do órgão público é a ausência de personalidade jurídica.
Personalidade jurídica é o atributo conferido à pessoa física/jurídica de ser sujeito de direitos e deveres na ordem jurídica.
Entenda: órgão é apenas um pedaço do corpo que precisa de um cérebro para funcionar . Diante disso o cérebro é a administração pública e o órgão faz parte desse corpo.
QUESTÃO: ERRADA
ÓRGÃO: Os órgãos públicos não têm autonomia para agir por si mesmos - eles funcionam como parte do Estado, sob a autoridade de um chefe de órgão.
Por exemplo, no Brasil, o Ministério da Educação é um órgão público. Ele não possui personalidade jurídica, mas é responsável por coordenar e supervisionar a política nacional de educação, atuando sob a liderança do Ministro da Educação.
ENTIDADE: As entidades públicas, por outro lado, são organizações dotadas de personalidade jurídica e capacidade de auto administração. Elas têm autonomia para atuar, contratar, processar e ser processadas.
As entidades públicas podem ser de direito público, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ou de direito privado, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
ERRADO
Lei 9.784, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
MINHA CONTRIBUIÇÃO...
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CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS:
1 - NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA;
2 - Em REGRA NÃO TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL, há hipóteses nas quais os órgãos públicos PODERÃO TER PERSONALIDADE JUDICIÁRIA (capacidade processual);
3 - POSSUI CAPACIDADE DE FATO, autonomia para realizar suas próprias contratações e se organizar;
4 - Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);
5 - É meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;
6 - É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;
7 - Também podem estar presentes na organização da Administração pública indireta;
8 - São resultados da DesCOncentração (Criar Órgãos);
9 - Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
10 - Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;
11 - Não possuem patrimônio próprio.
Bons estudos!
@marciomatos.oficial
É importante ressaltar, mais uma vez, que os órgãos públicos são centros despersonalizados de competências, isto é, não possuem personalidade jurídica. Basicamente você deve lembrar que eles não são pessoas. Eles são criados dentro da estrutura de um ente da Administração Pública (Direta ou Indireta) – leia-se eles estão dentro das pessoas jurídicas.
FONTE: Alfacon
A principal característica dos órgãos é a ausência de personalidade jurídica.
Os órgãos públicos são unidades administrativas despersonalizadas, ou seja, não possuem personalidade jurídica.
Lembre-se do conceito de desconcentração. Um ente da Adm. Pública Indireta ou Indireta cria outros órgãos dentro de sua própria estrutura. Imagina uma árvore com diversas ramificações. Embora hajam diversas ramificações, os galhos estão ligados à árvore. Ou seja, embora existam outros órgãos criados dentro da entidade da Adm. Pública estão todos ligados à um único ente que, este sim, possui personalidade jurídica.
Que caiam questões que sabemos, amém!
Gabarito: ERRADO
Os órgãos não possuem:
PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA;
PATRIMÔNIO PRÓPRIO;
CAPACIDADE PROCESSUAL (personalidade judiciária)
Atenção:
Regra: Órgãos são despersonalizados - Não possuem capacidade processual.
Exceção: Órgãos (Independentes ou Autônomos), possuem capacidade processual em suas prerrogativas.
@metodotriadeconcurso
Só pra ñ zerar