Considerando o disposto no Estatuto Jurídico da Empresa Púb...
É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, nos conselhos de administração ou fiscal de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
DECRETO No 1.957, DE 12 DE JULHO DE 1996.
Art. 1° É vedada a participação remunerada de servidores da Administração Federal, direta ou indireta, em mais de dois conselhos, de administração ou fiscal, de empresas públicas e de sociedades de economia mista federais, bem como das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
O item está correto. De acordo com o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e suas Subsidiárias, é vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, nos conselhos de administração ou fiscal de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
um bom exemplo é Ministra Aniele, ganhou cargo no conselho de uma estatal ainda no primeiro semestre de 2023
Art. 20. É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
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ERRADA
A vedação diz respeito à participação EM MAIS DE 2 Conselhos (L13303, art. 20).
É permitida a participação, só não pode atuar em + de 2.
Obs.: pela redação literal, veda-se, então, a participação em 3 ou + Conselhos.
@legislacao_potencializada
DECRETO No 1.957, DE 12 DE JULHO DE 1996.
Art. 1° É vedada a participação remunerada de servidores da Administração Federal, direta ou indireta, em mais de dois conselhos, de administração ou fiscal, de empresas públicas e de sociedades de economia mista federais, bem como das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
DECRETO No 1.957, DE 12 DE JULHO DE 1996.
Art. 1° É vedada a participação remunerada de servidores da Administração Federal, direta ou indireta, em mais de dois conselhos, de administração ou fiscal, de empresas públicas e de sociedades de economia mista federais, bem como das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Sem politicagem, só informação.
https://oantagonista.com.br/brasil/anielle-franco-em-conselho-de-metalurgica-e-inclusao-alega-bndes/
Comentando para memorizar:
Art. 20. É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
A resposta está incorreta, e encontra fundamentação na Lei 13.303/16
Art. 20. É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
precisamos de ajuda, esses monitores de administrativos SÃO PESSIMOS
Art. 20. É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
Tal lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conforme o artigo 20, da citada lei, “é vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias."
Analisando a afirmação
Considerando o dispositivo elencado acima, percebe-se que a afirmação em tela está incorreta, pois a referida lei veda “a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias."
Logo, no que tange à participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em até 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias, não há a citada vedação, sendo permitida a participação remunerada em tela.
Gabarito: ERRADO.