Amanda é uma estudante de Administração Pública e está apren...
qual o erro da b?
Erro da B
Entidades que possuem personalidade jurídica e prestam serviços públicos, tendo a descentralização o objetivo de reduzir o atendimento às necessidades coletivas.
Essa D está certa, mas é toda mal feita , diz que é criada quando deveria ser autorizada, diz que é serviço público quando também tem os serviços de interesses econômicos
A As entidades da administração direta estão hierarquicamente subordinadas à administração indireta, estando sujeitas, inclusive, a seu controle e fiscalização.
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B Entidades que possuem personalidade jurídica e prestam serviços públicos, tendo a descentralização o objetivo de reduzir o atendimento às necessidades coletivas.
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C A Presidência da República, os ministérios, o Supremo Tribunal Federal, a prefeitura, as secretarias municipais e a assembleia legislativa estadual são exemplos de entidades da administração indireta.
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D A criação das entidades da Administração indireta é resultante da complexa rede de funções estatais e necessidade de fornecer flexibilidade, eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos. ✔✔✍
Alternativa ponderada é alternativa correta.
- Se falou em HIERARQUIA, é DESCONCENTRAÇÃO.
- Na DESCENTRALIZAÇÃO NÃO HÁ HIERARQUIA, mas somente CONTROLE/VINCULAÇÃO.
A desconcentração ➡ liga-se à hierarquia.
A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.
- 1. Reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado;
- 2. Existência de órgãos próprios, com capacidade de autoadministração exercida com certa independência em relação ao poder central;
- 3. Patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins;
- 4. Capacidade específica, ou seja, limitada à execução do serviço público determinado que lhe foi transferido, o que implica sujeição ao princípio da especialidade, que impede o ente descentralizado de desviar-se dos fins que justificaram a sua criação;
- 5. Sujeição a controle ou tutela, exercido nos limites da lei, pelo ente instituidor; esse controle tem que ser limitado pela lei precisamente para assegurar certa margem de independência ao ente descentralizado, sem o que não se justificaria a sua instituição
Para compreender a estrutura da Administração Pública, é crucial diferenciar entre a administração direta e indireta. A administração direta é constituída pelos serviços que integram a estrutura administrativa do governo em suas diversas esferas, sem possuir personalidade jurídica própria. Inclui órgãos como os ministérios e secretarias.
Já a administração indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica. Essas entidades são as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Elas realizam atividades de interesse público de maneira descentralizada, com maior autonomia administrativa e financeira.
A correta descentralização das atividades para essas entidades especializadas visa proporcionar maior flexibilidade, eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos, o que é fundamental para um atendimento mais ágil às demandas sociais.
É comum haver confusão quanto à composição da administração direta e indireta, bem como quanto às relações de subordinação entre elas. Lembre-se que:
- A administração direta inclui órgãos sem personalidade jurídica, hierarquicamente organizados dentro de cada esfera de governo.
- A administração indireta consiste em entidades com personalidade jurídica, que são supervisionadas pela administração direta, porém, sem subordinação hierárquica.
As alternativas erradas misturam esses conceitos ou apresentam informações imprecisas. Portanto, ao estudar sobre administração indireta, Amanda deve focar no propósito desta estrutura de prestar serviços públicos de forma mais especializada e eficiente.
Gabarito: Alternativa D.