Quanto à administração direta e indireta, julgue o item que ...
As agências reguladoras são consideradas autarquias sob regime especial, criadas por lei e dotadas de poder regulamentar e normativo nos limites nela estabelecidos.
Serviço autônomo
Criado diretamente por lei
criado por lei
As agências reguladoras não são uma nova espécie de pessoa jurídica ou de ente administrativo. Trata-se de
autarquia criada com um regime jurídico especial que lhe confere maior autonomia técnica e maiores
poderes administrativos para regular determinado setor relevante da sociedade (atividade econômica ou
prestação de serviço público).
certo
Agências reguladoras.
- são pessoas jurídicas de direito público;
- desempenham atividades típicas do Poder Público;
- são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);
- integram a administração indireta (descentralizada);
- possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;
- direção por membros que são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
- não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central;
- encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico
- imunidade tributária
- são criadas por lei
- bens públicos e impenhoráveis,
- com personalidade jurídica.
GABARITO: CERTO
Agências reguladoras:
Sua criação se deu com o Programa Nacional de Desestatização;
Busca regular, normatizar e fiscalizar a prestação do serviço público; (juridicidade)
Tem poder normativo (resolução) que se restringe a natureza técnica obedientes à lei.
Possuem autonomia financeira;
Maior liberdade de atuação, embora se sujeitem à supervisão ministerial;
São nomeados dirigentes pelo PR, após aprovação pelo SF, para cumprir mandato certo. à vedada a exoneração ad nutum ou vontade própria;
A perda do cargo se dará por: renúncia, PAD e condenação criminal.
Após perda do cargo, fica impedido de, por 4 MESES, exercer atividade no setor de regulação;
Possui personalidade jurídica;
Bens públicos e impenhoráveis;
Regime de pessoal: estatutário, através de concurso público;
Compras mediante processo licitatório;
Procedimento licitatório por pregão e consulta.
Gozam de imunidade tributária.
Obs.: NÃO HÁ MAIS TUTELA***
As Agências Reguladoras são autarquias especiais, cuja gestão, organização, processo decisório e controle social estão definidos na Lei nº 13.848, de 2019. Conforme o art. 3º, a “natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação”
Acredito que o gabarito vá ser alterado, tendo em vista que às Agências Reguladoras não é dado o Poder Regulamentar, apenas o Poder Normativo:
"O poder normativo È mais amplo e pode ser adotado por qualquer autoridade. Por sua via, o poder regulamentar È privativo dos Chefes do Executivo para elaborar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Estes decretos s„o chamados “decretos executivos” e n„o podem inaugurar na ordem jurÌdica, devendo simplesmente detalhar a lei, mas nunca ampliar seus conceitos ou restringir suas ideias, sob pena de ofensa ao princÌpio da legalidade. " - Estratégia concursos
QUESTÃO DEVE SER ANULADA.....
CERTA
Pode-se dizer que a agência reguladora possui poder REGULADOR e NORMATIVO-técnico nos limites da lei. A polêmica reside em "poder regulamentar".
Ricardo Alexandre e Rafael Carvalho não atribuem a ela expressamente poder regulamentar. Contudo, Rafael, em seu livro, traz em certo momento o poder regulamentar como sinônimo de poder normativo, como sendo "a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis". Mas, no capítulo 14.3.1.2 ensina a diferença entre Poder Regulamentar e Poder Regulatório (este, das agências reguladoras).
Porém, Carvalho Filho aproxima mais os conceitos, veja: "Trata-se de modelo atual do exercício do poder regulamentar, cuja característica básica não é simplesmente a de complementar a lei através de normas de conteúdo organizacional, mas sim de criar normas técnicas não contidas na lei, proporcionando, em consequência, inovação no ordenamento jurídico. Por esse motivo, há estudiosos que o denominam de poder regulador para distingui-lo do poder regulamentar tradicional. Exemplos dessa forma especial do poder regulamentar têm sido encontrados na instituição de algumas agências reguladoras [...]"
Obs.: o Cespe manteve o gabarito.
@legislacao_potencializada
Gabarito certo. exemplos, ANAC, ANATEL, ANCINE, ANVISA
PODER REGULAMENTAR É CONFERIDO APENAS AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO. QUESTÃO COM GABARITO ERRADO.
Isso mesmo! ANTT
Gab. CERTO
Por isso se chamam autarquias especiais. Autarquias sob regime especial têm características próprias que as tornem especiais, se comparadas às autarquias comuns, entretanto, essa especialidade precisa vir expressa na lei que as criam. Posso dar exemplo a ANVISA que é a responsável por criar normas e fiscalizar, fazendo o controle sanitário.
Gab: C
Autarquias especiais - Fogem as cracteristicas gerais do DECRETO- LEI Nº200/67.
As Agências Reguladoras e Agências Executivas fazem parte destas autarquias especiais.
Agências Reguladoras- São as "ANAS" - Anatel, Anac, Ancine e Etc
Elas regulamentam determinados setores específicos de prestação de serviços.
Lembrando:
Art 37º CF - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
ué, poder regulamentar não exclusivos dos chefes do executivo? que bagunça o QC
AGÊNCIAS REGULADORAS: (Lei 13.848/2019 Art. 3º) - A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela AUSÊNCIA DE TUTELA OU DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA, PELA AUTONOMIA FUNCIONAL, DECISÓRIA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação
- Portanto, as Agências Reguladoras são autarquias, e o regime especial é definido na lei instituidora, dando maior autonomia para poder desempenhar seu papel de regulação junto ao setor econômico para o qual foi instituída, respeitados os preceitos constitucionais.
O STF entendeu que o poder normativo das agências reguladoras é importante instrumento para a implementação das diretrizes, finalidades, objetivos e princípios expressos na Constituição e na legislação setorial. (STF. Plenário. ADI 4874/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 1º/2/2018 (Info 889)).
O poder regulamentar das autarquias é fruto do processo de deslegalização, ou seja, é dada a uma autarquia a possibilidade de editar normas de caráter técnico que sejam imprescindíveis para o exercício das funções nas quais ela fiscalizam. Assim, embora dotadas de considerável autonomia, as agências reguladoras somente podem exercer sua competência normativa segundo os limites impostos pelas leis que as criaram.
Poder Regulatório (que é o poder das agências reguladoras) é diferente de Poder Regulamentar. Este se refere às especificações feitas em situações genéricas previstas em lei. Ademais, é de competência privativa do chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 84, IV, CF.
Poder Normativo técnico - Deslegalização (deslegificação) - por esse poder, as agências reguladoras recebem de suas leis instituidoras delegação para editar normas técnicas, de maneira a complementar a legislação. Ocorre, na verdade, um fenômeno de uma matéria, que era tratada por lei, passar a ser tratada por ato administrativo. A deslegalização é aceita pelo STF.
Questão passível de alteração.
Certo!
As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa. Elas são criadas para regular e fiscalizar atividades econômicas de interesse público, como telecomunicações, energia elétrica, transportes, saneamento básico, entre outras.
As agências reguladoras possuem poder regulamentar e normativo, nos limites estabelecidos em lei. Esse poder permite às agências editar normas para regular as atividades econômicas que estão sob sua fiscalização. As normas editadas pelas agências reguladoras têm força de lei, mas podem ser revistas pelo Poder Legislativo.
Portanto, a afirmação de que as agências reguladoras são consideradas autarquias sob regime especial, criadas por lei e dotadas de poder regulamentar e normativo nos limites nela estabelecidos, está correta.
Aqui estão alguns exemplos de agências reguladoras no Brasil:
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
- Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Agência Nacional de Águas (ANA)
- Agência Nacional de Mineração (ANM)
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
- Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Esse foi o gabarito definitivo?
Queria saber se já posso colocar no meu material.
AGÊNCIA EXECUTIVA
É uma Qualificação conferida a uma AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA.
- exercem funções administrativas de execução de serviço público de forma direta
- amplia a autonomia do ente qualificado - autonomia Gerencial, Orçamentária e Financeira.
- NÃO cria uma nova pessoa jurídica (é um título conferido a autarquia ou fundação pública)
- não precisam de lei para serem criadas, pois já possuem personalidade jurídica ou de autarquia ou de fundação
- Qualificação e a Desqualificação ocorrem por DECRETO do Presidente
- a qualificação como “agência executiva” é uma faculdade do Poder Público e é realizada mediante ato do Presidente da República; o contrato de gestão é firmado com o Ministério Supervisor da autarquia ou fundação pública e possuirá periodicidade mínima de 1 ano.
- visa à eficiência e redução de custo
- tem a possibilidade de contratar com dispensa de licitação no valor de 20%, para obras e serviços de engenharia, ou para outros serviços e compras.
- (Q1827884) - Agências executivas, ainda que NÃO recebam dinheiro público para pagamento de despesas de pessoal, SE LIMITAM ao teto constitucional de remuneração de seus agentes.
- Dirigentes NÃO possuem estabilidade no mandato
REQUISITOS:
a) ter Plano Estratégico de reestruturação em andamento
b) firmar Contrato de GESTÃO/DESEMPENHO com o Ministério supervisor - periodicidade mínima de 1 ano e máxima de 5.
Dica - Estabilidade Dirigente
- Agência exeC.Utiva--> Dirigente toma no C.U, ou seja, não tem estabilidade.
- Agência reguladora--> Dirigente tem estabilidade.
Assinate QC
As agências reguladoras são consideradas autarquias sob regime especial, criadas por lei e dotadas de poder regulamentar e normativo nos limites nela estabelecidos.
A preposição "nela" é refente à própria autarquia?
Os limites do poder regulamentar e normativo são estabelecidos nas próprias autarquias?
Não existem limites na Constituição Federal para o poder regulamentar e normativo das AR?
Isso que me pegou. Alguém poderia comentar sobre?
O poder normativo das agências reguladoras não se confunde com poder legislativo, uma vez que deve ater-se a aspectos técnicos, subalternos à lei.
AS FAMOSAS ANA´S
Gab. CERTO
Por isso se chamam autarquias especiais. Autarquias sob regime especial têm características próprias que as tornem especiais, se comparadas às autarquias comuns, entretanto, essa especialidade precisa vir expressa na lei que as criam. Posso dar exemplo a ANVISA que é a responsável por criar normas e fiscalizar, fazendo o controle sanitário.
→ Agências reguladoras
- Autarquias em regime especial
- Criadas por lei (lei específica ordinária), integram a adm. indireta
- Criada para exercer a função de regular, controlar e fiscalizar (Lei 13.848/2019)
- Natureza de autarquia
- Regras próprias e específicas/ regime especial:
-Autonomia: maior estabilidade e independência em relação ao ente que as criou;
-Regulam e normatizam o que autorizado em lei;
-Cada agência reguladora possui sua lei específica;
-Lei 13.848/19, Art. 3º;
-Investidura especial: os dirigentes das pessoas da Administração Indireta são escolhidos e exonerados livremente pelo Chefe do Poder Executivo. No caso das agências reguladoras a nomeação depende de prévia autorização do Senado Federal (ato complexo);
-Mandato fixo: 5 anos
-Quarentena: 6 meses
-Bens públicos, tratamento de fazenda pública na regra processual, imunidade tributária etc.
Exemplos: ANEEL, ANATEL, ANTT, ANP, ANCINE, ANAC, ANVISA, ANTAQ, ANS, ANA.
Certo.
As agências reguladoras são, de fato, autarquias sob regime especial, criadas por lei com poder regulamentar e normativo nos limites estabelecidos pela legislação que as institui. Elas possuem autonomia administrativa e financeira, além de estabilidade de seus dirigentes, e têm como função a regulação e fiscalização de atividades de interesse público relacionadas a setores específicos da economia.
GABARITO: CERTO
Agências reguladoras: Agência reguladora é entidade da Administração Indireta (descentralizada), em regra autarquia de regime especial, com a função de regular a matéria que se insere em sua esfera de competência, outorgada por lei. É dotada de poder regulamentar e normativo nos limites nela estabelecidos.
Características: São autarquias em regime especial. // Criação: lei. // Fiscalizam, reprimem, aplicam sanções etc. // Seus membros possuem mandato fixo. // Se sujeitam ao controle externo, exercido pelos TC. // Possuem autonomia financeira e orçamentária. // Não está subordinada a nenhum órgão, sofrendo apenas supervisão ministerial.
AGÊNCIAS REGULADORAS :
São Autarquias de regime especial que possuem o objetivo de regulamentar, controlar, fiscalizar a execução dos serviços públicos transferido ao setor privado
ex: ANATEL, ANVISA….
resumindo: eles tem a maior autonomia, vão prestar serviços propriamente dito e assim regulamentar e controlar e fiscalizar.
Agências reguladoras.
- são pessoas jurídicas de direito público;
- desempenham atividades típicas do Poder Público;
- são autarquias sob regime especial(não representam uma nova forma de entidade administrativa);
- integram a administração indireta(descentralizada);
- possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;
- direção por membros que sãonomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo SenadoFederal, vedada a exoneração ad nutum;
- não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central;
- encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico
- imunidade tributária
- são criadas por lei
- bens públicos e impenhoráveis,
- com personalidade jurídica.
GABARITO: CERTO
As Agências Reguladoras são Autarquias, sob regime especial, e integram a Administração Pública Indireta, sendo criadas por lei e caracterizadas por um regime legal no qual há maior liberdade e autonomia. Ressalta-se que o processo de criação de uma Agência Reguladora é o mesmo de uma Autarquia (lei específica ordinária), sendo que há várias características semelhantes entre tais entidades, mas o que realmente as distingue é o maior grau de liberdade e autonomia conferidos ás Agências Reguladoras.
De uma forma geral, pode-se afirmar que a criação de Agências Reguladoras visa garantir a proteção dos direitos dos consumidores, a qualidade dos serviços prestados, a segurança e o equilíbrio econômico-financeiro das empresas reguladas, promovendo a competição e o desenvolvimento do setor regulado. Ademais, deve-se destacar que as Agências Reguladoras possuem um poder normativo técnico, com a finalidade de se criar normas técnicas e regulamentações relacionadas ao setor que regulam. No entanto, cabe destacar que tais normas e regulamentações não têm caráter legislativo, ou seja, não são leis, sendo normas infralegais, que têm o objetivo de complementar ou especificar o que está previsto na legislação e no próprio texto constitucional.
Quanto ao tema em tela, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui o seguinte entendimento:
“1. À falta de apresentação de razões específicas, não pode a ação ser conhecida quanto ao pedido de interpretação conforme à Constituição do art. 8º, caput e inciso I, VII, XVI e VII, da Lei 9.478/1997, pois, segundo jurisprudência desta SUPREMA CORTE, o déficit de impugnação específica inviabiliza os pedidos veiculados em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Precedentes. 2. As Agências Reguladoras, criadas como autarquias especiais pelo Poder Legislativo (CF, art. 37, XIX), recebem da lei que as instituem uma delegação para exercer seu poder normativo de regulação, competindo ao Congresso Nacional a fixação das finalidades, dos objetivos básicos e da estrutura das Agências, bem como a fiscalização de suas atividades. 3. As Agências Reguladoras não poderão, no exercício de seu poder normativo, inovar primariamente a ordem jurídica sem expressa delegação, tampouco regulamentar matéria para a qual inexista um prévio conceito genérico em sua lei instituidora (standards), ou criar ou aplicar sanções não previstas em lei, pois, assim como todos os Poderes, Instituições e órgãos do poder público, estão submetidas ao princípio da legalidade (CF, art. 37, caput). 4. As normas técnicas veiculadas pela resolução impugnada inserem-se no espaço de conformação previsto pelo art. 8º, da Lei 9.478/1997, que atribui à ANP a implementação da política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis com ênfase na proteção dos interesses dos consumidores quanto à qualidade dos produtos. 5. A atribuição dos custos do monitoramento aos agentes regulados em questão revela tratamento isonômico quanto aos demais elos da cadeia de comercialização de combustíveis, sendo incapaz de violar os princípios da legalidade, da livre iniciativa, da liberdade de contratar e da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida e julgada improcedente." (ADI 7031, Relator: Ministro Alexandre de Moraes julgado em 08/08/2022)
Analisando a afirmação
Considerando o que foi explanado, percebe-se que a afirmação em tela está correta, já que, em consonância com as informações elencadas acima, pode-se afirmar que as agências reguladoras são consideradas autarquias sob regime especial, criadas por lei e dotadas de poder regulamentar e normativo nos limites nela estabelecidos.
Gabarito: CERTO.