No Brasil, os poderes da administração pública são essencia...
Decorrente da hierarquia > Poder embasado na hierarquia. Aplicado no âmbito interno da administração pública. Subordinação. Relação entre o chefe e o subordinado. Os órgãos públicos também são subordinados. (Não há hierarquia entra a Administração Direta e a Indireta. Nem entre os poderes da República).
GABARITO DA QUESTÂO Discricionário > É um poder que o administrador público tem uma certa margem de escolha, liberdade de agir. A lei possibilita isso. ( oportunidade e conveniência )
Disciplinar > Aplicação de penalidades (sanção) aos servidores e aos particulares que possuem vinculo jurídico (contrato administrativo por exemplo) com a Administração
Normativo > É por meio desse poder que a Administração pode expedir atos normativos, como os regulamentos, as instruções, as portarias, os regimentos, entre outros
de Polícia > O poder que tem a administração publica de criar condições e restrições, a forma pela qual os particulares em geral iram utilizar seus bens, exercer os seus direitos e executar as suas atividades para proteger o interesse público.
Poder Vinculado - É um poder que o administrador público deve exercer. Não tem margem de escolha. Praticar o ato nos exatos termos da lei.
Depois de quase 2 anos estudando por essa plataforma , estou APROVADO na PMBA !
Não desista da sua aprovação , sua hora vai chegar (;
gab B
A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito. (FCC, PM BA, 2010).
O poder discricionário do administrador público é limitado pela lei e pelos princípios da administração pública, em especial os da proporcionalidade e da razoabilidade. (CEBRASPE, SEE PE, 2022).
GABARITO - LETRA B.
A alternativa correta é a letra B.
A prerrogativa da Administração Pública de escolher, entre duas ou mais soluções possíveis, aquela que melhor atende aos interesses públicos no caso concreto, é denominada poder discricionário. Esse poder é exercido com base em critérios de conveniência e oportunidade, levando em consideração as circunstâncias específicas e a finalidade da ação administrativa. Vale ressaltar que o exercício do poder discricionário deve estar em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais.
LETRA B
GAB B
PODER DISCRICIONÁRIO: Permite ao gestor público avaliar a conveniência e oportunidade de praticar determinado ato administrativo. portanto, é aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
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FONTE: MEUS RESUMOS
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ai gente que banca fofa
Discricionário.
Falou em Conveniência e Oportunidade é PODER DISCRICIONÁRIO!
Assim sendo, pode-se afirmar que o enunciado exibe o conteúdo pertinente ao poder discricionário. A título ilustrativo, confira-se a seguinte lição da lavra de Hely Lopes Meirelles:
"Poder discricionário é o que o direito concede à administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo."
Do exposto, confirma-se como acertada apenas a letra B.
As demais alternativas, na medida em que citaram outros poderes administrativos, que possuem outros conteúdos e definições, revelam-se incorretas.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 114.