O fator acidentário de prevenção (FAP) tem como base a dicot...
previdenciária.
Interfere nas alíquotas do RAT, sendo um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0, justamente para penalizar a empresa com mais acidentes de trabalho e prestigiar quem nunca ocorreu em acidente de trabalho. OLHA O POVO SE DESORIENTANDO....
RAT 1%, 2%, ou 3% (leve, médio ou grave)---> PODENDO SER REDUZIDO EM ATÉ 50% (0,5%, 1% ou 1,5% respectivamente) OU AUMENTADA EM ATÉ 100% (2%, 4% ou 6% respectivamente)
DIANTE DO EXPOSTO: O RAT VARIA DE 0,5% a 6% (quem gera mais risco paga mais e quem gera menos risco paga menos - princípio Constitucional da Igualdade Material)
GABARITO ERRADO
Pedro, se possível, fundamente melhor o exposto, visto que o Regulamento da Previdência informa:
Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).
§ 1o O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)
Artigo 202 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
Art. 202-A
§ 1
Errado
Varia de 0,5 a 6%
Só p/ EMPREGADOS e TRABALHADORES AVULSOS
RAT Risco Ambientais de Trabalho: leve 1%, médio 2% e grave 3%. (Conforme atividade preponderante, maior n de empregados)
Empregado doméstico:
0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho pg pelo empregador (incluida pela LC 150/15)
- FAP (Fator acidentário previdenciário):
0,5% a 2% (é um multiplicador)
Pode aumentar o SAT em até 100% ou diminui-lo em até 50%, de acordo com o indice de acidente.
Ex1: empresa que tem grave risco de acidente e não investe em segurança paga 26% de contribuição:
20% + (3% SAT) * (2% FAP) = 20 + 6 = 26% no total.
Ex2: empresa que tem baixo risco de acidente e investe em segurança, paga 20,5 % de contribuição:
20% + (1% SAT) * (0,5% FAP) = 20 + 0,5 = 20,5% no total.
ERRADO
DECRETO 3048 - ART 202-A
§ 1o O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota.
ERRADA.
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) varia entre 0,5000 décimos e 2,0000 inteiros. Eis o erro da questão.
O FAP pode aumentar a alíquota do RAT em 100% ou diminuir em até 50%.
O FAP é multiplicado pelo RAT (antigo SAT).
O RAT varia de acordo com grau de risco de acidente na atividade preponderante da empresa. Varia em:
1% (risco da atividade da empresa é leve),
2% (risco da atividade da empresa é médio) e
3% (risco da atividade da empresa é grave).
O RAT é pago pelas empresas e incide só sobre a remuneração dos segurados Empregados e trabalhadores Avulsos.
Assim, o FAP tem o poder de aumentar a alíquota do RAT em até 100% ou diminui-la em até 50%. Ele será menor se na avaliação dos riscos de acidente de trabalho na empresa for considerado pequeno, o qual será verificado quando da quantidade de benefícios por por incapacidade concedidos aos segurados daquela empresa..
parei entre 0,8 e 5...
é 0,5 e 2...
O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.
Gabarito errado!Julio Aguiar e Pedro Matos, com todo o respeito, acredito que o valor do FAP varia entre 0,5 e 2,0 como dispõe o Art. 202-A, p1º do RPS.
O que varia entre 0,5 e 6,0% é o RAT (ou SAT) ajustado.
RAT ajustado = RAT (1,2 ou 3%) * FAP (0,5000 a 2,000).
Na questão em comento o comando refere-se ao Fator Acidentário de Proteção (FAT).Se discordarem, por favor digam.
Bons estudos
Deixa em branco e seja feliz!
Avante!
O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.
O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).
Wesley Conejo, não deixe em branco isto cai no INSS
FAP FAP FAP FAP FAP... ( ͡° ͜ʖ ͡°)
Contribuições do SAT
>>> 1% para as empresas consideradas de risco leve;
>>> 2% para as empresas consideradas de risco médio;
>>> 3% para as empresas consideradas de risco elevado
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FAP ---> Serve para agravar ou atenuar o SAT de cada empresa, podendo diminuir a alíquota de contribuição em até 50% ou aumentar para até 100%. Isso significa que as alíquotas podem variar de 0,5% a 6%, dependendo do investimento em segurança do trabalho que as empresas fazem.
FAP -> 0,5 até 2.0 - cada empresa tem o seu e vai depender da atividade preponderante.
SAT -> 1%, 2% ou 3% Conforme o grau leve, médio e grave respectivamente - EMPREGADOS E AVULSOS
6%, 9% ou 12% para atividades especiais - EMPREGADOS, AVULSOS E COOPERADOS
Art. 202-A, § 1º, do Regulamento da Previdência: "§ 1o O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota."
corrijam-me se estiver enganada
Que maconha essas siglas, sempre confundo.Assertiva: E
Embasamento:
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
ERRADO
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
FONTE: GOV.BR
Contribuições do SAT
>>> 1% para as empresas consideradas de risco leve;
>>> 2% para as empresas consideradas de risco médio;
>>> 3% para as empresas consideradas de risco elevado
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FAP ---> Serve para agravar ou atenuar o SAT de cada empresa, podendo diminuir a alíquota de contribuição em até 50% ou aumentar para até 100%. Isso significa que após a multiplicação do SAT pelo FAP 0,5 a 2,0 as alíquotas do SAT poderão variar entre 0,5 % e 6%.
§ 1º O FAP consiste em multiplicador variável em um intervalo contínuo de cinco décimos a dois inteiros aplicado à respectiva alíquota, considerado o critério de truncamento na quarta casa decimal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Art. 202-A. As alíquotas a que se refere o caput do art. 202 serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento em razão do desempenho da empresa, individualizada pelo seu CNPJ em relação à sua atividade econômica, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo de 0,5000 a 2,0000.
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando os estabelecimentos a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho.