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Q2345317 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
De acordo com o artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Novo Gama, a Administração Pública direta e indireta do Município obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e:

I. A investidura em cargo ou emprego público, isolado ou inicial de carreira, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

II. É assegurada a promoção, por antiguidade ou merecimento, aos servidores investidos em cargo ou emprego, na carreira;
III. Não é permitido ao servidor público associar-se a sindicatos;
IV. Os vencimentos dos cargos e empregos do Poder Legislativo poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
V. É permitida a acumulação remunerada de cargos ou emprego públicos, da administração direta e indireta dos Poderes do Município, quando houver compatibilidade de horário. 
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