O edital do concurso TRE PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) está aberto para provimento de 11 vagas mais a formação de cadastro de reserva para os cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário nos níveis médio e superior.
Do total das vagas 5% estarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência e 20% para candidatos autodeclarados negros.
As remunerações são de R$ 6.376,41 e R$ 10.461,90.
O concurso será realizado pela FCC- Fundação Carlos Chagas.
Vagas
As oportunidades disponíveis são para as seguintes especialidades: Analista Judiciário - Área Judiciária (02), Analista Judiciário - Especialidade Análise de Sistemas (CR), Analista Judiciário - Especialidade Biblioteconomia (CR), Analista Judiciário - Especialidade Contabilidade (01), Analista Judiciário - Especialidade Medicina do Trabalho (01), Técnico Judiciário - Área Administrativa (02), Técnico Judiciário - Especialidade Enfermagem (01), Técnico Judiciário - Especialidade Operação de Computadores (02) e Técnico Judiciário - Especialidade Programação de Sistemas (02).
Inscrições
Os interessados poderão se inscrever, via internet, no período de 23/06/2017 a 25/07/2017. As taxas de inscrição são de R$ 70,00 e R$ 90,00.
Provas
Os candidatos serão submetidos a provas objetivas, de caráter habilitatório e eliminatório, com 60 questões para todos os cargos, provas de redação para Analista Judiciário – Área Judiciária e Técnico Judiciário – Área Administrativa e Estudo de Caso com duas questões para as demais áreas de Analista Judiciário.
A aplicação da prova objetiva e discursiva e estudo de caso está prevista para 03/09/2017.
Os candidatos ao cargo de técnico Judiciário todas as áreas e especialidades farão provas no período da MANHÃ, com duração de quatro horas para o cargo de Técnico Judiciário da Área Administrativa e três horas para os demais cargos de Técnico. Já aqueles que concorrerão ao cargo de Analista Judiciário todas as áreas e especialidades farão prona no turno da tarde co duração de quatro horas.
O Concurso Público terá validade de dois (02) anos, a contar da
data da publicação da homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério do TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ.