À primeira parte básica de uma lei, devem constar, conforme ...

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Q2472527 Redação Oficial
À primeira parte básica de uma lei, devem constar, conforme disposição da Lei Complementar nº 95/1998, a indicação do órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. À parte do texto legal que contém essa informação dá-se o nome de:
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