A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores,
despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga,
semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos
consumidores, não possuindo advogados nos seus quadros.
Notificada pelo órgão seccional da OAB, alega que as
atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos
advogados. Diante desse quadro, à luz das normas
estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da
advocacia