O ônus da prova incumbe a quem alega a existência do fato
constitutivo de seu direito e impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito daquele que demanda. O Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, entretanto, prevê a
possibilidade de inversão do onus probandi e, a respeito de tal
tema, é correto afirmar que